sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Vereador vai abrir biblioteca pública, em Catingueira

O vereador Lindeilton Leite, presidente da câmara de vereadores de Catingueira, vai abrir uma biblioteca pública na cidade. O parlamentar disse que o local onde funcionará a biblioteca já existe. Será no anexo do prédio da câmara de vereadores.

Ele já conseguiu através de uma campanha milhares de livros de diversos escritores. Segundo o vereador, a inauguração está prevista para março e fez questão de afirmar que fará uma homenagem a ex-professora de Catingueira Maria Auxiliadora Pires Lustosa (Naná Pires).

A iniciativa chamou a atenção da população local, principalmente dos estudantes e setores da educação. O parlamentar vem recebendo diversos elogios dos catingueirenses.

As pessoas ou órgãos interessados na doação de livros poderão ser feitas na câmara de vereadores da cidade ou pelos telefones: (83) 3427-1000/ (83) 999413264.

Fonte Vale News PB

Em Catingueira, vereador consegue instalação de uma Agência dos Correios

O vereador Lindeilton Leite, da cidade de Catingueira, conseguiu através de um Requerimento aprovado e enviando aos Correios e a prefeitura no ano de 2014. A implantação de um Posto dos Correios na comunidade rural Vila de Itajubatiba “Mina do Ouro”.

Segundo Lindeilton, o Posto dos Correios foi inaugurado recentemente e atende cerca de 300 pessoas. O local funciona normalmente de segunda a sexta-feira e presta vários serviços, entre eles, correspondências, informações, entre outros atendimentos.

A parceria entre prefeitura e Correios, ainda segundo o vereador, só foi possível, após o poder público municipal e os Correios, atenderem o requerimento. Dessa forma, todos saíram ganhando e a população da Mina do Ouro, não precisa se deslocar para a cidade, evitando gastos financeiros.


quarta-feira, 24 de junho de 2015

Presidente da Câmara de Catingueira terá programa na rádio cidade FM de Piancó.


"Legislativo em Foco" será transmitido sempre no último Domingo de cada mês.


O Presidente da Câmara de Vereadores de Catingueira, Vereador Lindeilton Leite, estreará neste Domingo, 28 a partir do meio dia, o Programa “Legislativo em Foco”, que terá duração de 1h e será transmitido pela rádio cidade FM de Piancó

No programa inaugural, deste Domingo, o presidente trará assuntos de interesse público, sobre a atuação do legislativo mirim, tais como, Projetos, Emendas e Requerimentos discutidos, votados e aprovados pelos vereadores, além da importante iniciativa que reduziu a Energia Pública dos consumidores de Catingueira.


"O rádio é uma mídia que atinge a quase todos os públicos, e vai nos permitir ampliar a prestação de contas de nossas ações a frente do poder legislativo", explicou o presidente.

Após reunião com presidente da câmara de Catingueira, Energisa garante corrigir erro na cobrança da taxa de iluminação pública, no município.


Em muitos municípios há queixas quanto a cobrança irregular da taxa de iluminação pública por parte da Energisa, que não estaria obedecendo leis municipais que isentam os consumidores da zona rural, por exemplo, quando não aparece registro de percentuais cobrados acima do que fora estabelecido nas leis. Em Catingueira, porém, a situação será equacionada e foi preciso apenas uma abordagem simples por parte do presidente da câmara municipal para se saber o que de fato acontece.
Como os habitantes do município vinham acumulando prejuízos na conta de energia elétrica, nos últimos anos, devido a Energisa cobrar a taxa de iluminação pública dos consumidores baseada numa lei de 2002, já revogada. Após receber reclamações e denúncias de consumidores insatisfeitos com a cobrança, o vereador/presidente Lindeilton Leite constatou a veracidade da cobrança sem obedecer os critérios estabelecidos em lei e resolveu procurar pessoalmente a Energisa, nesta terça-feira (9).
Na reunião, representantes da empresa alegaram que a cobrança se faz baseada na lei anterior por falta de comunicação oficial da prefeitura local, mas que a situação será solucionada após a comunicação do Poder Legislativo, feita na oportunidade por Lindeilton, quando protocolou ofício comunicando existência da Lei Municipal nº 506/2011, de 06/04/2011, que introduzia modificações nos procedimentos de cobranças da taxa de iluminação pública.
Pela nova lei estão isentos os consumidores da zona urbana, cujo consumo está na faixa de 0 a 100 kw, bem como, os consumidores da zona rural estão isentos de qualquer taxa, mesmo que ultrapasse 100 kw, além de reduzir o percentual nas demais faixas. Os representantes da empresa asseguraram ao presidente da câmara que o erro seria corrigido já próximo mês, seguindo a nova lei. Com isso, além das modificações já relatadas os demais consumidores também serão beneficiados, com um desconto que poderá chegar a 6% já na fatura de julho próximo.
O presidente da câmara lamentou a falta de publicidade, por parte da prefeitura, das leis aprovadas pelo parlamento-mirim e sancionadas pelo executivo, mas disse que estava satisfeito com a conquista que representará uma importante economia para os consumidores de Catingueira, sobre tudo, os mais carentes.

sábado, 16 de agosto de 2014

Catingueiraonline

A Juíza de Direito da Comarca de Piancó, Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, determinou nesta sexta-feira (14) que a empresa Google Brasil Internet LTDA coloque no AR, no prazo de 48hs, o blog catingueiraonline.com, sob pena de multa diária,conforme informações do site do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O referido blog se encontra bloqueado pelo Google desde o último dia 29 de Julho do corrente ano. A empresa, detentora do serviço de hospedagem do Blogger, realizou o bloqueio DA PÁGINA alegando “Violação dos Termos de Uso”.
De acordo com o advogado Francisco de Assis Remígio II (Segundo), que defende o blog, foram realizadas inúmeras solicitações de analise de desbloqueio, mas todas em vão. Ele também informou que foram solicitadas ao Google informações sobre qual seria a suposta “violação” que o blog teria cometido, porém, em nenhum momento foi obtido resposta.
A defesa também alegou os responsáveis pelo CatingueiraOnline não receberam nenhum aviso prévio das supostas violações cometidas ou do bloqueio por parte do Google. Diante disto, foi protocolado um pedido de liminar no fórum da comarca de Piancó solicitando o desbloqueio do blog.
Em sua decisão, a juíza lembrou que “a constituição federal de 1998 assegura ser livre, não somente a manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, inc. IV), mas também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença (art. 5º inc. IX), proclamando, de outro lado, através do inciso X do citado artigo, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.     
A magistrada disse que o art. 5º XIV, da Carta Magna, assegura “(...) a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Já o art. 220 do mesmo Estatuto Constitucional Impõe respeito à manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo [que] não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”
Na decisão, a juíza ainda diz que:
“Analisando os autos, vê-se que o Google está impedindo o exercício da atividade desempenhada pelo blog promovente de forma desarrazoada, pois as justificativas apresentadas pela demandada inicialmente são conta de que o autor foi acusado de violar os Termos de Serviço do Blogger, sem, contudo, especificar no que consistia a violação (fls 18). Ainda, na mesma informação, alega que o sistema de que verifica os blogs é automatizado e pode conter erros.
Ademais, em outro momento, a Google informa (fls. 19), em relação ao Blog promovente, que ‘atualmente este site não está listado como suspeito’, bem como, ‘o Google visitou esse site pela última vez em 2014-07-03, e não foi detectado conteúdo suspeito nos últimos 90 dias. Por derradeiro, informa também que o site não hospedou software malicioso nos últimos 90 dias'
Assim, fica demonstrada as inconsistências apresentadas pela parte demandada no bloqueio do acesso ao blog por seus diretores, bem como pelos usuários, haja vista que não há informações claras e verossímeis concernentes ao fato que deu ensejo ao bloqueio do site, o que a meu ver restringe o direito constitucional à informação.

(...)"
Diante disto, a Juíza determinou que o Google Brasil Internet Ltda restabeleça o acesso ao blog “CatingueiraOnline” no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Ainda foi fixado multa de R$ 200,00 com limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. 
“O descumprimento da medida ensejará m prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no artigo 330 do código penal Brasileiro”
A decisão da Juíza é considerada inédita no Brasil já que até hoje não se tem conhecimento de uma liminar obrigando o Google a desbloquear um Blog hospedado em seus servidores.

Fonte: Da assessoria

sábado, 12 de julho de 2014

Secretaria de Assistência Social de Catingueira resgata cidadania de jovens com oficina “ Arte da pintura a dedo”.


Entre o universo das cores que são expressadas na arte, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do município de Catingueira (PB), está realizando durante este mês de julho, com turmas de crianças e adolescentes, um Workshop sobre “A Arte da Pintura a Dedos”, ministrada pelo artista visual Jr. Misaki, que deu ênfase a esta arte aplicada em azulejos, através da propagação do seu trabalho pelas mídias sociais.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social Ilanne L. Azevedo, as oficinas artísticas estão fazendo um grande diferencial para a vida dos participantes. “Esse curso é de grande importância para esses jovens, pois vem a acrescentar algo que eles não veem no dia a dia escolar, trazendo-lhes uma nova experiência e novas vivências e contato com a arte da pintura, podendo desenvolver os seus dotes artísticos”, destacou.

Para o artista patoense Jr. Misaki, este curso poderá revelar novos talentos das artes plásticas na cidade. “Pintar exige mais do que técnicas, mas sim explorar a imaginação de cada um que se propõe a utilizá-la, onde sem dúvida estamos conseguindo despertar nessas crianças, um lado criativo que muitas vezes só precisava de um direcionamento para poder ser descoberto no interior delas”, enfatizou.

Segundo a estudante Ingriddy Barbosa, o curso de Pintura serve de grande estímulo artístico, para os jovens participantes descobrirem o seu talento. “Seria muito bom se os jovens tivessem mais acesso a esta arte, pois eles poderiam até mudar a sua visão do mundo, e além de adquirir um conhecimento conseguimos nos divertir bastante com a pintura”, destacou.

Os trabalhos produzidos durante a oficina serão expostos durante a 1ª Virada Cultural de Catingueira que será realizada no dia 31 de julho de 2014, no largo da Igreja Matriz de São Sebastião, onde haverá diversas apresentações culturais de artistas locais e convidados.





Fonte: ASCOM
Fotos: Daniele Montenegro
Jr. Misaki / Júnior Vieira
 

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Prefeito de Catingueira atende emenda de Vereador e entrega instrumentos à Filarmônica.

O prefeito de Catingueira, Albino Felix entregou na manhã desta terça-feira (08), através da prefeitura dezenas de instrumentos musicais a Banda Filarmônica do município. A cerimônia ocorreu no auditório da prefeitura.

Esta entrega é resultado de uma Emenda Orçamentária, apresentada pelo Vereador Lindeilton Leite (PR), no final do ano passado ao Orçamento de 2014, a qual foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares daquela casa legislativa.

Além dessa emenda no valor de R$ 50. 000 (cinquenta mil reais) que contemplou a Banda Filarmônica, foram apresentadas outras 09(nove) emendas, que beneficiará várias áreas do município, como a reforma e reconstrução dos dois ginásios esportivos, Construção de dois (02) sistema de abastecimento de água na zona rural, bolsa de pós-graduação para os professores da Educação Básica, construção de açudes na zona rural e incentivos financeiro ao grupo de teatro, Diamantes Negros, entre outras.

Segundo o vereador, as emendas apresentadas, foram pensadas e discutidas com a comunidade, onde apresentaram as principais necessidades, que culminou com a apresentação das emendas.

A reativação da Banda Filarmônica do município é um desejo antigo dos Catingueirenses, e está parceria entre o executivo e legislativo é fundamento para atender os anseios da população, avalia o vereador, que ainda elogio a disposição do prefeito, Albino Félix, em atender seu pleito.




Ascon.

segunda-feira, 17 de março de 2014

Catingueira deverá ter Wi-fi grátis instalação em praça e escolas públicas.

O vereador Lindeilton Leite (PR) apresentou na última sessão da Câmara Municipal de Catingueira o Requerimento nº 02/2014, que "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Constitucional do município de Catingueira, Albino Felix de Sousa Neto no sentido de implantar na Praça Central da Matriz, no Complexo Educacional Severino Ramos Lopes e na Escola Estadual Inácio da Catingueira, dispositivos de rede local sem fios Wireless Lan(WLAN) baseados no padrão Wi-fi, disponibilizados gratuitamente aos estudantes e cidadãos catingueirenses.
Segundo o vereador, a um número considerado de pessoas que acessam o sinal de Wi-fi disponibilizados de forma fechada e sem a devida autorização do proprietário da rede e em muitos casos, em locais desapropriados, por não existirem disponibilizados o sinal em espaços públicos adequados. Com a disponibilidade de uma rede aberta e grátis em praça publica, as pessoas poderão acessar de forma segura e no centro da cidade que garantirá mais comodidade e segurança aos internautas.
O Vereador acrescentou ainda que o sinal sendo liberado nos dois centros educacionais do município com a disponibilidade de uma internet de qualidade e maior velocidade garantirá aos estudantes e aos professores uma grande ferramenta no ensino aprendizagem, com a possibilidade de usar os recursos da rede mundial de computadores em sala de aula.
O Requerimento foi aprovado, a unanimidade, na sessão ordinária do último sábado, endossado pelos demais vereadores que parabenizaram a iniciativa do parlamentar mirim propositor da matéria.
Assessoria 

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

 

Catingueira é inserida no Mapa do Turismo Brasileiro


 O Ministério do Turismo divulgou na última terça-feira (17) o novo Mapa Turístico Brasileiro e Catingueira aparece como novidade.  A configuração traz, além de regiões consagradas pelo turismo, apostas de roteiros que devem figurar nos próximos guias de viagem e atrair um número crescente de turistas nos próximos anos. O novo mapa turístico orienta a atuação de políticas e investimentos do Ministério do Turismo pelo país.
Pelo novo Mapa, o Nordeste foi dividido em 81 regiões com 820 municípios contemplados.
Em comparação ao mapa anterior, publicado em 2009, a nova versão possui um número maior de regiões turísticas (303). Todos os municípios selecionados passaram por uma reavaliação do seu interesse turístico, por isso o número diminuiu de 3.635 para 3.345. “Nem todas as cidades do mapa anterior apresentam potencial para fazer parte do processo de desenvolvimento da atividade turística no país. Isso é sinal de maturidade no trabalho de gestão”, afirma o ministro do Turismo, Gastão Vieira.
De acordo com o Ministério do Turismo, a reavaliação dos destinos e de suas respectivas regiões se baseia nas novas diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, definidas pelo Plano Nacional de Turismo 2013-2016.Acesse o novo Mapa do Turismo Brasileiro aqui.

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domingo, 15 de dezembro de 2013

Vereadores de Catingueira aprovam Plano Plurianual com 12 emendas

Emendas favorecem a Educação, Cultura, Esporte, Agricultura e Consumidor.
Com 12 emendas, os vereadores de Catingueira aprovaram neste sábado (14/12), por unanimidade o Projeto de Lei Nº 17/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2014-2017, que estabelece as metas da administração municipal para os próximos quatro anos.
O parlamentar campeão de emendas foi o vereador Lindeilton Leite (PR), com 10(dez) emendas, oito aditivas e duas modificativas, que irão propiciar melhor atendimento das necessidades públicas municipais.
Entres as emendas apresentas pelo vereador, se destacam a criação de uma bolsa de Pós Graduação para os professores da educação Infantil da rede municipal de ensino, Construção, Reforma e Ampliação de dois ginásios esportivos, incentivos Financeiro ao Grupo Teatral Diamantes Negros e a banda Filarmônica, Construção de dois sistemas de Abastecimentos de Água na zuna rural, Programa de apoio ao agricultor e ao pescador e a implantação de um Procon Municipal.
“O ato mais importante, dessa casa legislativa, sem dúvida nenhuma, é a discussão e votação desse plano, pois neste instrumento é que estão expressas as propostas do prefeito, a vontade do cidadão e a aprovação do legislativo para sua execução, dessa forma, agradeço as meus pares pela aprovação das minhas emendas, que foram pensadas e discutidas com a comunidade. Este foi o momento oportuno para apresentá-las” afirmou o vereador Lindeilton Leite.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

‎"Eleição se ganha na urna" e na democracia todo Poder emana do povo.




Terminada a eleição, os que perderam iniciaram uma Ação Judicial e uma bem arquitetada propaganda de banco de praça para desmanchar o que o povo decidiu pelo voto livre. Isso desrespeita a Democracia e a Soberania Popular.

É preciso defender a ordem democrática vivida no País e respeitar a escolha soberana dos eleitores e eleitoras de Catingueira! O amadurecimento político do povo de nossa cidade só acontecerá mediante o fortalecimento de suas próprias experiências e o respeito às suas decisões.

sábado, 27 de outubro de 2012

Lindeilton Leite é o vereador mais votado em Catingueira

O ex-secretário de Ação Social, Lindeilton Leite, foi o candidato a vereador mais bem votado em Catingueira com 280 votos. 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CMDCA divulga a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA
   

EDITAL 002/2012


    Tornar Público, a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar do município de Catingueira-PB.



1.    RELAÇÃO DOS INSCRITOS

•    ADRIANE ROMANO DA SILVA
•    DAMIANA ALVES DA SILVA
•    DOMINGOS JERONIMO DA SILVA
•    JACIMONE RAMALHO RODRIGUES PIRES
•    MÁRCIA ALVES DA SILVA
•    MARCOS ANTONIO DA SILVA LEANDRO
•    MARIA CELIA CARDOSO ZUZA
•    MARIA MADALENA INACIO COUTO
•    MARIA REJANE MARQUES SILVEIRA COSTA
•    RITA MARIA DA SILVA VITO
•    SALVIANO SOARES LEITE



2.            DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Do indeferimento das inscrições

2.2. Qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público terá prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da próxima quarta-feira (08/02) para impugnar a candidatura de qualquer candidato, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.

2.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos. 

2.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.

2.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.



                            Catingueira, PB. 07 de fevereiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CMDCA divulga Edital 01/2012 que trata da eleição do Conselho Tutelar de Catingueira

                            
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA

                                                                                                EDITAL 001/2012

    Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece os prazos e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catingueira/PB, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 132, 133 e 139, com as modificações introduzidas pelo Art. 10 da Lei nº 8.242/91 e no Capítulo VI, Art.10º da Lei Municipal nº 302/1997, torna público que estão abertas as inscrições para a escolha dos 05 (cinco) membros para o Conselho Tutelar/CT de Catingueira/ PB e seus suplentes, nos termos que constam neste Edital.

A divulgação deste e dos demais editais, relativos às etapas do processo de escolha estarão afixados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Rua: João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira/PB, Fone- 3427-1227 e na Prefeitura Municipal de Catingueira, situada a Rua: Inácio Félix de Oliveira, 09, Centro, Catingueira/PB, Fone: 3427-1227. É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do processo eleitoral.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

1.1. Da Comissão Organizadora
 1.1.1. Fica criada a comissão organizadora, formada pelos Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente: Lindeilton Leite Pereira, Donato Gomes Leite, Ana Maria Emídio de Sousa, Rita de Cássia Félix de Sousa e Sebastião Oliveira.

CAPÍTULO II – DAS VAGAS, MANDATO, FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das Vagas

2.1.1. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus suplentes, em igual número, para o Conselho Tutelar
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2.2. Do Mandato
2.2.1. O mandato será de 03 (três) anos, tendo início dia 20/03/2012 e término dia 20/03/2015.
2.3. Do exercício da função
2.3.1. É facultativo ao servidor público municipal eleito para função de Conselheiro Tutelar optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remunerações, conforme consta na Lei nº 501/2011.
2.3.2. O Conselheiro Tutelar no exercício da função deverá dedicar-se em tempo estipulado pelo regimento interno do próprio conselho, conforme o disposto no Artigo 1º parágrafo único da lei Municipal nº 405/2005 de sete de março de 2005, desde que observadas pelas normas municipais, ficando observado a carga horária mínima de 04 (Quatro) horas diárias, incluindo neste período a realização de Plantões noturnos, sábados, domingos e feriados em escala de revezamento.

3– DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 – Nos termos do art. 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)    Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b)    Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII – Exercer demais atribuições decorrentes da Lei Municipal nº 302/1997.
4. Da Remuneração
4.4.1.  O Conselheiro Tutelar eleito para o exercício do cargo receberá do Município remuneração, cujos direitos e obrigações serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, com nomeação em caráter temporário, conforme o mandato, além dos direitos previstos na Lei municipal nº 501/2011, art. 3 e art. 4 e no Título V, Capítulo II, da lei nº 8.069/90.
4.4.2. A remuneração dos Conselheiros Tutelares, quando não servidores, será de um salário mínimo, correspondente a R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais ), ficando assegurados igual índice de reajuste e no mesmo percentual concedidos aos servidores públicos municipais, conforme o disposto no Artigo 1º  da Lei Municipal nº 405/2005.
4.4.3. O Conselheiro Tutelar, se funcionário público, poderá optar por receber a remuneração do cargo ou pela remuneração de conselheiro tutelar.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO

5.1. Dos requisitos mínimos
5.1.1. Poderão concorrer a uma das vagas os candidatos que preencherem os seguintes requisitos/critérios:
I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21(vinte e um) anos;
III - Residir no município;
IV - Reconhecida experiência no trato com crianças ou adolescentes.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

6.1. Do período e local de inscrição
6.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/01/2012 a 31/02/2012, em dias úteis, junto a Sede da Secretaria de Ação Social, situada na Rua: João Fausto, 11, Centro, Catingueira/ PB.
6.2. Dos documentos necessários
6.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
II- Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente);
III- Certidão negativa de antecedestes criminais expedida pela Justiça Estadual;
IV- Certidão de quitação eleitoral;

V- Requerimento, conforme anexo, solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.

6.3. Da divulgação dos inscritos
6.3.1. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em Edital a relação dos Candidatos inscritos.
6.4. Do indeferimento das inscrições
6.4.1. A partir da publicação dos candidatos inscritos, qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnar a candidatura, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.
 6.4.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos.
6.4.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.
6.4.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.
6.5. Da eleição
6.5.1. O processo de eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público competente, conforme art.21 da Lei Municipal nº 302/1997. 

6.6. DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO)

6.6.1. O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 11 de março de 2012, no horário compreendido entre 8h às 16h sem intervalo para almoço, no Complexo Educacional Severino Ramos, Rua. Brasiliano Lopes Loureiro, s/n, centro Catingueira/PB. Dela participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem sua inscrição deferida.
6.6.2– Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do titulo de eleitor e/ou da Carteira de Identidade.
6.6.3 - As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.
6.6.4 - Nas seções de votação serão disponibilizadas listas dos eleitores aptos a votarem na eleição Conselho Tutelar.
6.6.5 - Quem não constar com o nome na folha de votação não poderá votar.
6.6.6 - A cédula de votação conterá os nomes e os números de todos os candidatos.
6.6.7 - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato, por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato.
6.6.8 - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
6.6.9 - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.
6.6.10 - O local de apuração dos votos ficará a cargo do Ministério Público e do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
6.6.11 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
6.6.12 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

CAPÍTULO VI –
 DOS IMPEDIMENTOS E AFASTAMENTOS

7.1. Dos Impedimentos
7.1.1. De acordo com o art. 140 da Lei Federal n. 8.069/90, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.1.2. São impedidos de efetuar a inscrição aqueles que possuem parentesco com a autoridade judiciária ou representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Piancó.
7.1.3. É vedada a posse de candidato que possua qualquer um dos impedimentos supra, os quais justificam a imediata cassação do mandato caso tenha sido empossado sem a observação dos mesmos.
7.2. Dos Afastamentos
7.2.1. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.
7.2.2. Da recondução
7.2.3. O mandato dos conselheiros tutelares será de três anos, sendo permitida uma única recondução.
7.3. Propaganda Eleitoral
7.3.1- A propaganda eleitoral será permitida, nos moldes da legislação vigente. 

8. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 – Concluída a apuração dos votos, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital, conforme o cronograma em anexo.
8.1.2 – Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com maior idade. Prevalecendo o empate, será realizado sorteio.
8.1.3 – Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares aptos à posse do Conselho Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serão suplentes.
8.1.4 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
8.1.5 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar será realizada conforme o cronograma em anexo.
8.1.6 – Durante o período de vigência do mandato eletivo, em caso de desistência, poderão ser nomeados outros candidatos eleitos no mesmo pleito, obedecendo à ordem de votação, mediante comunicação expressa ao respectivo candidato;     

9 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1 - Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.
9.1.2 - Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os cinco candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.1.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.1.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Legislação em vigor, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.

                            Catingueira, PB. 18 de janeiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira, PB









ANEXO I :

CRONOGRAMA

DATA    PASSO
18/01/2012    Publicação do Edital nº 01/2012
23/01 a 06/02/2012  
Inscrição dos candidatos, das 08h 30 às 11h 30 e das 13h 30 às
 16h 30, na Secretaria de Ação Social, localizada na Rua João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira
07/02/2012    Divulgação da nominata dos inscritos;
08 e 09/02/2012    Período para apresentação de impugnações das Candidaturas;
14/02/2012    Divulgação da análise dos recursos de impugnação pela comissão organizadora;
15 a 16/02/2012    Período de recurso dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida;
17/02/2012    Análise e divulgação dos recursos;
18/02/2012 a            09/03/2012    Campanha eleitoral.
11/03/2012    Eleição (horário) 08h00min às 16h00min horas;
14/03/2012    Publicação do edital com o resultado da eleição;
20/03/2012    Posse dos eleitos titulares ao Conselho Tutelar.



ANEXO II:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu____________________________________________________________________brasileiro(a), estado civil: ________________, Profissão:________________, Portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº________________________Residente e domiciliado(a) __________________________________________________________nº______Bairro_____________________________________________________________________
Telefone:___________________.e-mail______________________________________
Catingueira/PB, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 01/2012 do CMDCA.
Documentação solicitada e entregue no ato da inscrição:
(   ) Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
(   ) Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente)
 (  ) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual.

(   ) Certidão de quitação eleitoral.

( ) Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.



Catingueira, PB. ______/___________________/________


____________________________________________   
                Assinatura do requerente

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Prefeitura firma parceria com SENAI e promove cursos profissionalizantes para população

Como forma de profissionalizar a população local, gerando novos profissionais para o mercado, foi que a Prefeitura Municipal de Catingueira através da Secretaria de Ação Social firmou recentemente parceria com o SENAI para a realização de cursos profissionalizantes para a população da cidade.
 
No momento estão sendo realizados os cursos de pedreiro e eletricista, com duas turmas de 30 alunos cada, nos turnos tarde e noite. As aulas são realizadas na sede da secretaria de ação social de segunda à sexta e os cursos tem duração em média de dois meses.

De acordo com o secretário de ação social do município, Lindeilton Leite, a realização dos cursos veio suprir uma necessidade do município e atender aos pedidos da própria população, que através de reuniões, escolheram os cursos que seriam realizados no município.

Outro fator relevante destacado pelo secretário é o de que a iniciativa está servindo de modelo para outros municípios. “Estamos servindo de modelo, e até outros prefeitos e secretários já estão copiando a ideia e procurando trazer para seus municípios esses cursos. Tivemos até pessoas de outros municípios que procuraram a secretaria com a intenção de participarem dos cursos”, comentou Lindeilton.

Ainda de acordo com o secretário já houve o interesse de alguns empresários da cidade que possuem construtoras em aproveitar essa mão de obra que está sendo formada no município através dos cursos. A secretaria também vai realizar, ainda através da parceria com o SENAI, a realização de mais dois cursos, o de informática com 40 vagas e o de encanador com 30 vagas oferecidas. Os novos cursos começarão logo após o termino dos que estão sendo realizados e a as inscrições irão começar logo após a Semana Santa.

Por: politicasenegocios

domingo, 10 de abril de 2011

Cursos do Senai em Catingueira é destaque no Jornal da paraíba


Catingueira:
O prefeito José Edvan Felix, através da Secretaria de Ação Social, trouxe para o município alguns cursos do Senai. Entre eles, o pedreiro. Todas as vagas já foram preenchidas.
 
Catingueira II:
Durante a capacitação, um aluno chamou a atenção do Senai de Campina. E, logo após o término do curso, foi contratado pelo Senai para ser um de seus instrutores na Paraíba. O jovem Rodrigo Lopes já tem o curso de edificação pela UFPB e aprimorou seu talento em Catingueira.


Estrada:
O DER iniciou a reforma da rodovia 361. Estrada que liga os municípios de Piancó, Igaracy e Aguiar. A rodovia estava totalmente intransitável. A população e os motoristas que necessitam do perímetro há muito reclamavam por reforma. O pedido foi do prefeito de Igaracy, Celino Farias.
 
Estradas II:
Outra rodovia que necessita urgentemente de reformas é a PB-361, que liga Itaporanga, Conceição, Bonito de Santa Fé até Cajazeiras. A estrada lembra um verdadeiro cenário de guerra civil. Totalmente esburacada e sem condições de tráfego. Um perigo constante à vida dos motoristas
 
Pedra Branca:
O município de Pedra Branca viveu de forma intensa sua festa de emancipação política. Uma multidão compareceu aos shows das bandas Desejo de Menina, Pegada Safada e Forró Pegado, na noite do dia 30 de março. Segundo a Polícia Militar, mais de quatro mil pessoas no evento.
 
Pedra Branca II:
O prefeito Anchieta Noia recebeu em sua residência centenas de pessoas. E ofereceu um jantar ao som de forró pé-de-serra. O vice-prefeito Neto Teotônio, vereadores, secretários, líderes comunitários e populares se divertiram para valer. Anchieta mostrou que tem liderança e carisma.
 
Pedra Branca III:
Durante entrevista concedida à Rádio Conceição FM 91.1. O prefeito Anchieta Noia falou de suas conquistas ao longo de alguns mandatos e detalhou outras conquistas no atual mandato. Ele falou da expectativa do governo Ricardo Coutinho e afirmou que Pedra Branca continuará crescendo.
 
Piancó:
Alheia às críticas que recebe da oposição, a prefeita Flávia Galdino e a equipe continuam trabalhando e mostrando serviço no município. Reforma em prédio público, construção de casas populares através de convênios federais, reforma de praças
 
Piancó II:
A prefeita se mostra atenta aos acontecimentos da cidade e quando o assunto é saúde, ela é “doutora”. Em recente reunião na cidade de Patos, a prefeita ‘engrossou o caldo’ na Saúde estadual e na presença do secretário da Saúde do Estado deu uma aula aos presentes.
 
Piancó III:
Flávia Galdino mostrou com detalhes como se deve aplicar verbas na Saúde. Silenciou os presentes e apontou falhas na administração dos hospitais. Ficou decidido que não haverá tratamento diferenciado a quem buscar os leitos hospitalares.
 
Piancó IV:
A vereadora Cristiane Remígio apresentou uma moção de aplausos ao ‘Programa Falando Sério’, apresentado pelos radialistas Esmaildo Pereira, Reginaldo Rosa e Norton Júnior, da Rádio Nativa FM. Reconhecimento merecido devido à audiência local.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Chico César aceita convite e vem conhecer a terra do Poeta Inácio



No último domingo, 13 de fevereiro de 2011, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba Chico Cesar, esteve presente às 15:00hs, participando de uma reunião com artistas e representantes de movimentos culturais da cidade de Patos e região, na Fundação Ernâni Sátiro Tendo como objetivo resgatar e valorizar as culturas locais.
 
Estiverem presentes a Secretária de Cultura do município Josineide Gomes Marques, O Secretário de Ação Social Lindeílton Leite, o diretor de Cultura Nenezim Pereira e o Antropólogo Toni Martins. 

O evento procedeu de maneira sucinta, porém muito proveitoso a todo publico ouvinte, em que foi assegurado a oportunidade de expressar projetos culturais a serem desenvolvidos no Município.  O Secretário Lindeílton Leite em sua explanação falou do potencial Cultural do Município através da Historia de Inácio da Catingueira. Como também do desejo de serem desenvolvidos novos projetos em que tem como principal objetivo resgatar a cultura local do referido município.

Ainda em suas colocações Lindeilton Leite falou da necessidade do Governo do Estado apoiar o Antropólogo Tonis Martins que veio da Espanha para Catingueira visando resgatar a história de Inacio da Catingueira, no qual o mesmo tem um projeto para criação de um Museu, cujo irá mostrar a História do Poeta e escravo Inácio da Catingueira.

Também enfatizou a história da banda cabaçal que tem mais de 200 anos de tradição, a comunidade quilombola do Cúrtume que ainda não é reconhecida, o resgate da banda filarmônica, O desenvolvimento do grupo de teatro Diamantes Negros e outros.

E por fim  convidou o Secretario de Cultura Chico Cesar, para visitar Catingueira, e conhecer a História cultural do Município. Em que o mesmo se comprometeu a visitar nossa cidade, deixando a cargo da Secretária de Cultura Josineide Marques a data de sua visita ao Município, como também  prometeu apoiar os projetos culturais do Município.

Ascom
Secretaria de Cultura