sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

‎"Eleição se ganha na urna" e na democracia todo Poder emana do povo.




Terminada a eleição, os que perderam iniciaram uma Ação Judicial e uma bem arquitetada propaganda de banco de praça para desmanchar o que o povo decidiu pelo voto livre. Isso desrespeita a Democracia e a Soberania Popular.

É preciso defender a ordem democrática vivida no País e respeitar a escolha soberana dos eleitores e eleitoras de Catingueira! O amadurecimento político do povo de nossa cidade só acontecerá mediante o fortalecimento de suas próprias experiências e o respeito às suas decisões.

sábado, 27 de outubro de 2012

Lindeilton Leite é o vereador mais votado em Catingueira

O ex-secretário de Ação Social, Lindeilton Leite, foi o candidato a vereador mais bem votado em Catingueira com 280 votos. 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CMDCA divulga a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA
   

EDITAL 002/2012


    Tornar Público, a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar do município de Catingueira-PB.



1.    RELAÇÃO DOS INSCRITOS

•    ADRIANE ROMANO DA SILVA
•    DAMIANA ALVES DA SILVA
•    DOMINGOS JERONIMO DA SILVA
•    JACIMONE RAMALHO RODRIGUES PIRES
•    MÁRCIA ALVES DA SILVA
•    MARCOS ANTONIO DA SILVA LEANDRO
•    MARIA CELIA CARDOSO ZUZA
•    MARIA MADALENA INACIO COUTO
•    MARIA REJANE MARQUES SILVEIRA COSTA
•    RITA MARIA DA SILVA VITO
•    SALVIANO SOARES LEITE



2.            DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Do indeferimento das inscrições

2.2. Qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público terá prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da próxima quarta-feira (08/02) para impugnar a candidatura de qualquer candidato, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.

2.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos. 

2.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.

2.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.



                            Catingueira, PB. 07 de fevereiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CMDCA divulga Edital 01/2012 que trata da eleição do Conselho Tutelar de Catingueira

                            
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA

                                                                                                EDITAL 001/2012

    Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece os prazos e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catingueira/PB, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 132, 133 e 139, com as modificações introduzidas pelo Art. 10 da Lei nº 8.242/91 e no Capítulo VI, Art.10º da Lei Municipal nº 302/1997, torna público que estão abertas as inscrições para a escolha dos 05 (cinco) membros para o Conselho Tutelar/CT de Catingueira/ PB e seus suplentes, nos termos que constam neste Edital.

A divulgação deste e dos demais editais, relativos às etapas do processo de escolha estarão afixados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Rua: João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira/PB, Fone- 3427-1227 e na Prefeitura Municipal de Catingueira, situada a Rua: Inácio Félix de Oliveira, 09, Centro, Catingueira/PB, Fone: 3427-1227. É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do processo eleitoral.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

1.1. Da Comissão Organizadora
 1.1.1. Fica criada a comissão organizadora, formada pelos Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente: Lindeilton Leite Pereira, Donato Gomes Leite, Ana Maria Emídio de Sousa, Rita de Cássia Félix de Sousa e Sebastião Oliveira.

CAPÍTULO II – DAS VAGAS, MANDATO, FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das Vagas

2.1.1. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus suplentes, em igual número, para o Conselho Tutelar
.
2.2. Do Mandato
2.2.1. O mandato será de 03 (três) anos, tendo início dia 20/03/2012 e término dia 20/03/2015.
2.3. Do exercício da função
2.3.1. É facultativo ao servidor público municipal eleito para função de Conselheiro Tutelar optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remunerações, conforme consta na Lei nº 501/2011.
2.3.2. O Conselheiro Tutelar no exercício da função deverá dedicar-se em tempo estipulado pelo regimento interno do próprio conselho, conforme o disposto no Artigo 1º parágrafo único da lei Municipal nº 405/2005 de sete de março de 2005, desde que observadas pelas normas municipais, ficando observado a carga horária mínima de 04 (Quatro) horas diárias, incluindo neste período a realização de Plantões noturnos, sábados, domingos e feriados em escala de revezamento.

3– DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 – Nos termos do art. 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)    Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b)    Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII – Exercer demais atribuições decorrentes da Lei Municipal nº 302/1997.
4. Da Remuneração
4.4.1.  O Conselheiro Tutelar eleito para o exercício do cargo receberá do Município remuneração, cujos direitos e obrigações serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, com nomeação em caráter temporário, conforme o mandato, além dos direitos previstos na Lei municipal nº 501/2011, art. 3 e art. 4 e no Título V, Capítulo II, da lei nº 8.069/90.
4.4.2. A remuneração dos Conselheiros Tutelares, quando não servidores, será de um salário mínimo, correspondente a R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais ), ficando assegurados igual índice de reajuste e no mesmo percentual concedidos aos servidores públicos municipais, conforme o disposto no Artigo 1º  da Lei Municipal nº 405/2005.
4.4.3. O Conselheiro Tutelar, se funcionário público, poderá optar por receber a remuneração do cargo ou pela remuneração de conselheiro tutelar.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO

5.1. Dos requisitos mínimos
5.1.1. Poderão concorrer a uma das vagas os candidatos que preencherem os seguintes requisitos/critérios:
I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21(vinte e um) anos;
III - Residir no município;
IV - Reconhecida experiência no trato com crianças ou adolescentes.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

6.1. Do período e local de inscrição
6.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/01/2012 a 31/02/2012, em dias úteis, junto a Sede da Secretaria de Ação Social, situada na Rua: João Fausto, 11, Centro, Catingueira/ PB.
6.2. Dos documentos necessários
6.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
II- Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente);
III- Certidão negativa de antecedestes criminais expedida pela Justiça Estadual;
IV- Certidão de quitação eleitoral;

V- Requerimento, conforme anexo, solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.

6.3. Da divulgação dos inscritos
6.3.1. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em Edital a relação dos Candidatos inscritos.
6.4. Do indeferimento das inscrições
6.4.1. A partir da publicação dos candidatos inscritos, qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnar a candidatura, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.
 6.4.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos.
6.4.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.
6.4.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.
6.5. Da eleição
6.5.1. O processo de eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público competente, conforme art.21 da Lei Municipal nº 302/1997. 

6.6. DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO)

6.6.1. O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 11 de março de 2012, no horário compreendido entre 8h às 16h sem intervalo para almoço, no Complexo Educacional Severino Ramos, Rua. Brasiliano Lopes Loureiro, s/n, centro Catingueira/PB. Dela participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem sua inscrição deferida.
6.6.2– Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do titulo de eleitor e/ou da Carteira de Identidade.
6.6.3 - As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.
6.6.4 - Nas seções de votação serão disponibilizadas listas dos eleitores aptos a votarem na eleição Conselho Tutelar.
6.6.5 - Quem não constar com o nome na folha de votação não poderá votar.
6.6.6 - A cédula de votação conterá os nomes e os números de todos os candidatos.
6.6.7 - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato, por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato.
6.6.8 - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
6.6.9 - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.
6.6.10 - O local de apuração dos votos ficará a cargo do Ministério Público e do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
6.6.11 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
6.6.12 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

CAPÍTULO VI –
 DOS IMPEDIMENTOS E AFASTAMENTOS

7.1. Dos Impedimentos
7.1.1. De acordo com o art. 140 da Lei Federal n. 8.069/90, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.1.2. São impedidos de efetuar a inscrição aqueles que possuem parentesco com a autoridade judiciária ou representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Piancó.
7.1.3. É vedada a posse de candidato que possua qualquer um dos impedimentos supra, os quais justificam a imediata cassação do mandato caso tenha sido empossado sem a observação dos mesmos.
7.2. Dos Afastamentos
7.2.1. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.
7.2.2. Da recondução
7.2.3. O mandato dos conselheiros tutelares será de três anos, sendo permitida uma única recondução.
7.3. Propaganda Eleitoral
7.3.1- A propaganda eleitoral será permitida, nos moldes da legislação vigente. 

8. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 – Concluída a apuração dos votos, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital, conforme o cronograma em anexo.
8.1.2 – Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com maior idade. Prevalecendo o empate, será realizado sorteio.
8.1.3 – Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares aptos à posse do Conselho Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serão suplentes.
8.1.4 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
8.1.5 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar será realizada conforme o cronograma em anexo.
8.1.6 – Durante o período de vigência do mandato eletivo, em caso de desistência, poderão ser nomeados outros candidatos eleitos no mesmo pleito, obedecendo à ordem de votação, mediante comunicação expressa ao respectivo candidato;     

9 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1 - Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.
9.1.2 - Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os cinco candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.1.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.1.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Legislação em vigor, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.

                            Catingueira, PB. 18 de janeiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira, PB









ANEXO I :

CRONOGRAMA

DATA    PASSO
18/01/2012    Publicação do Edital nº 01/2012
23/01 a 06/02/2012  
Inscrição dos candidatos, das 08h 30 às 11h 30 e das 13h 30 às
 16h 30, na Secretaria de Ação Social, localizada na Rua João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira
07/02/2012    Divulgação da nominata dos inscritos;
08 e 09/02/2012    Período para apresentação de impugnações das Candidaturas;
14/02/2012    Divulgação da análise dos recursos de impugnação pela comissão organizadora;
15 a 16/02/2012    Período de recurso dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida;
17/02/2012    Análise e divulgação dos recursos;
18/02/2012 a            09/03/2012    Campanha eleitoral.
11/03/2012    Eleição (horário) 08h00min às 16h00min horas;
14/03/2012    Publicação do edital com o resultado da eleição;
20/03/2012    Posse dos eleitos titulares ao Conselho Tutelar.



ANEXO II:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu____________________________________________________________________brasileiro(a), estado civil: ________________, Profissão:________________, Portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº________________________Residente e domiciliado(a) __________________________________________________________nº______Bairro_____________________________________________________________________
Telefone:___________________.e-mail______________________________________
Catingueira/PB, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 01/2012 do CMDCA.
Documentação solicitada e entregue no ato da inscrição:
(   ) Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
(   ) Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente)
 (  ) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual.

(   ) Certidão de quitação eleitoral.

( ) Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.



Catingueira, PB. ______/___________________/________


____________________________________________   
                Assinatura do requerente