terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CMDCA divulga a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA
   

EDITAL 002/2012


    Tornar Público, a relação dos Candidatos Inscritos a membro do Conselho Tutelar do município de Catingueira-PB.



1.    RELAÇÃO DOS INSCRITOS

•    ADRIANE ROMANO DA SILVA
•    DAMIANA ALVES DA SILVA
•    DOMINGOS JERONIMO DA SILVA
•    JACIMONE RAMALHO RODRIGUES PIRES
•    MÁRCIA ALVES DA SILVA
•    MARCOS ANTONIO DA SILVA LEANDRO
•    MARIA CELIA CARDOSO ZUZA
•    MARIA MADALENA INACIO COUTO
•    MARIA REJANE MARQUES SILVEIRA COSTA
•    RITA MARIA DA SILVA VITO
•    SALVIANO SOARES LEITE



2.            DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Do indeferimento das inscrições

2.2. Qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público terá prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da próxima quarta-feira (08/02) para impugnar a candidatura de qualquer candidato, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.

2.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos. 

2.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.

2.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.



                            Catingueira, PB. 07 de fevereiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

CMDCA divulga Edital 01/2012 que trata da eleição do Conselho Tutelar de Catingueira

                            
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/CMDCA

                                                                                                EDITAL 001/2012

    Regulamenta e dá abertura ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, estabelece os prazos e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catingueira/PB, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 132, 133 e 139, com as modificações introduzidas pelo Art. 10 da Lei nº 8.242/91 e no Capítulo VI, Art.10º da Lei Municipal nº 302/1997, torna público que estão abertas as inscrições para a escolha dos 05 (cinco) membros para o Conselho Tutelar/CT de Catingueira/ PB e seus suplentes, nos termos que constam neste Edital.

A divulgação deste e dos demais editais, relativos às etapas do processo de escolha estarão afixados na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada na Rua: João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira/PB, Fone- 3427-1227 e na Prefeitura Municipal de Catingueira, situada a Rua: Inácio Félix de Oliveira, 09, Centro, Catingueira/PB, Fone: 3427-1227. É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do processo eleitoral.

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

1.1. Da Comissão Organizadora
 1.1.1. Fica criada a comissão organizadora, formada pelos Conselheiros de Direito da Criança e do Adolescente: Lindeilton Leite Pereira, Donato Gomes Leite, Ana Maria Emídio de Sousa, Rita de Cássia Félix de Sousa e Sebastião Oliveira.

CAPÍTULO II – DAS VAGAS, MANDATO, FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das Vagas

2.1.1. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus suplentes, em igual número, para o Conselho Tutelar
.
2.2. Do Mandato
2.2.1. O mandato será de 03 (três) anos, tendo início dia 20/03/2012 e término dia 20/03/2015.
2.3. Do exercício da função
2.3.1. É facultativo ao servidor público municipal eleito para função de Conselheiro Tutelar optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem, vedada a acumulação de remunerações, conforme consta na Lei nº 501/2011.
2.3.2. O Conselheiro Tutelar no exercício da função deverá dedicar-se em tempo estipulado pelo regimento interno do próprio conselho, conforme o disposto no Artigo 1º parágrafo único da lei Municipal nº 405/2005 de sete de março de 2005, desde que observadas pelas normas municipais, ficando observado a carga horária mínima de 04 (Quatro) horas diárias, incluindo neste período a realização de Plantões noturnos, sábados, domingos e feriados em escala de revezamento.

3– DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 – Nos termos do art. 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições dos membros do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)    Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b)    Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – Expedir notificações;
VIII – Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, depois de esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
XII – Exercer demais atribuições decorrentes da Lei Municipal nº 302/1997.
4. Da Remuneração
4.4.1.  O Conselheiro Tutelar eleito para o exercício do cargo receberá do Município remuneração, cujos direitos e obrigações serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, com nomeação em caráter temporário, conforme o mandato, além dos direitos previstos na Lei municipal nº 501/2011, art. 3 e art. 4 e no Título V, Capítulo II, da lei nº 8.069/90.
4.4.2. A remuneração dos Conselheiros Tutelares, quando não servidores, será de um salário mínimo, correspondente a R$ 622,00 ( seiscentos e vinte e dois reais ), ficando assegurados igual índice de reajuste e no mesmo percentual concedidos aos servidores públicos municipais, conforme o disposto no Artigo 1º  da Lei Municipal nº 405/2005.
4.4.3. O Conselheiro Tutelar, se funcionário público, poderá optar por receber a remuneração do cargo ou pela remuneração de conselheiro tutelar.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO CARGO

5.1. Dos requisitos mínimos
5.1.1. Poderão concorrer a uma das vagas os candidatos que preencherem os seguintes requisitos/critérios:
I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21(vinte e um) anos;
III - Residir no município;
IV - Reconhecida experiência no trato com crianças ou adolescentes.

CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO

6.1. Do período e local de inscrição
6.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23/01/2012 a 31/02/2012, em dias úteis, junto a Sede da Secretaria de Ação Social, situada na Rua: João Fausto, 11, Centro, Catingueira/ PB.
6.2. Dos documentos necessários
6.2.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
II- Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente);
III- Certidão negativa de antecedestes criminais expedida pela Justiça Estadual;
IV- Certidão de quitação eleitoral;

V- Requerimento, conforme anexo, solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.

6.3. Da divulgação dos inscritos
6.3.1. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em Edital a relação dos Candidatos inscritos.
6.4. Do indeferimento das inscrições
6.4.1. A partir da publicação dos candidatos inscritos, qualquer cidadão do Município de Catingueira ou representante do Ministério Público, terá prazo de 02 (dois) dias úteis para impugnar a candidatura, com base nos critérios da inscrição do candidato, oferecendo uma fundamentação para o alegado.
 6.4.2. Encerrado o prazo de impugnação, será publicada em Edital a relação dos Candidatos indeferidos.
6.4.3. O Candidato indeferido terá 2 (dias) dias úteis para manifestar-se sobre o  indeferimento a partir da data da publicação.
6.4.4. A comissão organizadora analisará o recurso apresentado pelo candidato e se pronunciará sobre o resultado da apuração através de edital.
6.5. Da eleição
6.5.1. O processo de eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos do município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público competente, conforme art.21 da Lei Municipal nº 302/1997. 

6.6. DO PROCESSO DE ESCOLHA (VOTAÇÃO/ELEIÇÃO)

6.6.1. O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado no dia 11 de março de 2012, no horário compreendido entre 8h às 16h sem intervalo para almoço, no Complexo Educacional Severino Ramos, Rua. Brasiliano Lopes Loureiro, s/n, centro Catingueira/PB. Dela participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem sua inscrição deferida.
6.6.2– Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante apresentação do titulo de eleitor e/ou da Carteira de Identidade.
6.6.3 - As cédulas de votação serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.
6.6.4 - Nas seções de votação serão disponibilizadas listas dos eleitores aptos a votarem na eleição Conselho Tutelar.
6.6.5 - Quem não constar com o nome na folha de votação não poderá votar.
6.6.6 - A cédula de votação conterá os nomes e os números de todos os candidatos.
6.6.7 - O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato, por meio da marcação de um “X” no campo reservado para a prática do ato.
6.6.8 - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.
6.6.9 - Cada candidato poderá credenciar no máximo 01 (um) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.
6.6.10 - O local de apuração dos votos ficará a cargo do Ministério Público e do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
6.6.11 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.
6.6.12 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

CAPÍTULO VI –
 DOS IMPEDIMENTOS E AFASTAMENTOS

7.1. Dos Impedimentos
7.1.1. De acordo com o art. 140 da Lei Federal n. 8.069/90, são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.1.2. São impedidos de efetuar a inscrição aqueles que possuem parentesco com a autoridade judiciária ou representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Piancó.
7.1.3. É vedada a posse de candidato que possua qualquer um dos impedimentos supra, os quais justificam a imediata cassação do mandato caso tenha sido empossado sem a observação dos mesmos.
7.2. Dos Afastamentos
7.2.1. Os atuais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a partir da sua inscrição nos termos deste Edital, devem afastar-se das funções inerentes a atual representação até o resultado final do processo de escolha.
7.2.2. Da recondução
7.2.3. O mandato dos conselheiros tutelares será de três anos, sendo permitida uma única recondução.
7.3. Propaganda Eleitoral
7.3.1- A propaganda eleitoral será permitida, nos moldes da legislação vigente. 

8. DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 – Concluída a apuração dos votos, a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital, conforme o cronograma em anexo.
8.1.2 – Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato com maior idade. Prevalecendo o empate, será realizado sorteio.
8.1.3 – Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares aptos à posse do Conselho Tutelar e os 05 (cinco) seguintes serão suplentes.
8.1.4 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.
8.1.5 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar será realizada conforme o cronograma em anexo.
8.1.6 – Durante o período de vigência do mandato eletivo, em caso de desistência, poderão ser nomeados outros candidatos eleitos no mesmo pleito, obedecendo à ordem de votação, mediante comunicação expressa ao respectivo candidato;     

9 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1 - Ter cumprido integralmente todas as etapas e requisitos constantes neste edital e no processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.
9.1.2 - Ter sido eleito Conselheiro Tutelar entre os cinco candidatos mais votados e em caso de vacância do cargo, os suplentes serão convocados na ordem crescente de classificação.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo eleitoral, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.1.2 – A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
10.1.3 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos com base na Legislação em vigor, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Catingueira/PB.

                            Catingueira, PB. 18 de janeiro de 2012.



Presidente do CMDCA/Catingueira, PB









ANEXO I :

CRONOGRAMA

DATA    PASSO
18/01/2012    Publicação do Edital nº 01/2012
23/01 a 06/02/2012  
Inscrição dos candidatos, das 08h 30 às 11h 30 e das 13h 30 às
 16h 30, na Secretaria de Ação Social, localizada na Rua João Fausto Neto, 11, Centro, Catingueira
07/02/2012    Divulgação da nominata dos inscritos;
08 e 09/02/2012    Período para apresentação de impugnações das Candidaturas;
14/02/2012    Divulgação da análise dos recursos de impugnação pela comissão organizadora;
15 a 16/02/2012    Período de recurso dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida;
17/02/2012    Análise e divulgação dos recursos;
18/02/2012 a            09/03/2012    Campanha eleitoral.
11/03/2012    Eleição (horário) 08h00min às 16h00min horas;
14/03/2012    Publicação do edital com o resultado da eleição;
20/03/2012    Posse dos eleitos titulares ao Conselho Tutelar.



ANEXO II:

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu____________________________________________________________________brasileiro(a), estado civil: ________________, Profissão:________________, Portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF nº________________________Residente e domiciliado(a) __________________________________________________________nº______Bairro_____________________________________________________________________
Telefone:___________________.e-mail______________________________________
Catingueira/PB, venho através do presente REQUERER minha inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar, conforme Edital 01/2012 do CMDCA.
Documentação solicitada e entregue no ato da inscrição:
(   ) Carteira de Identidade e CPF (original e Xerox);
(   ) Comprovante de residência; (cópia de fatura de água, luz, telefone ou equivalente)
 (  ) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual.

(   ) Certidão de quitação eleitoral.

( ) Requerimento solicitando a inscrição no processo de escolha, assinado pelo candidato, acompanhado da documentação acima requerida.



Catingueira, PB. ______/___________________/________


____________________________________________   
                Assinatura do requerente

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Prefeitura firma parceria com SENAI e promove cursos profissionalizantes para população

Como forma de profissionalizar a população local, gerando novos profissionais para o mercado, foi que a Prefeitura Municipal de Catingueira através da Secretaria de Ação Social firmou recentemente parceria com o SENAI para a realização de cursos profissionalizantes para a população da cidade.
 
No momento estão sendo realizados os cursos de pedreiro e eletricista, com duas turmas de 30 alunos cada, nos turnos tarde e noite. As aulas são realizadas na sede da secretaria de ação social de segunda à sexta e os cursos tem duração em média de dois meses.

De acordo com o secretário de ação social do município, Lindeilton Leite, a realização dos cursos veio suprir uma necessidade do município e atender aos pedidos da própria população, que através de reuniões, escolheram os cursos que seriam realizados no município.

Outro fator relevante destacado pelo secretário é o de que a iniciativa está servindo de modelo para outros municípios. “Estamos servindo de modelo, e até outros prefeitos e secretários já estão copiando a ideia e procurando trazer para seus municípios esses cursos. Tivemos até pessoas de outros municípios que procuraram a secretaria com a intenção de participarem dos cursos”, comentou Lindeilton.

Ainda de acordo com o secretário já houve o interesse de alguns empresários da cidade que possuem construtoras em aproveitar essa mão de obra que está sendo formada no município através dos cursos. A secretaria também vai realizar, ainda através da parceria com o SENAI, a realização de mais dois cursos, o de informática com 40 vagas e o de encanador com 30 vagas oferecidas. Os novos cursos começarão logo após o termino dos que estão sendo realizados e a as inscrições irão começar logo após a Semana Santa.

Por: politicasenegocios

domingo, 10 de abril de 2011

Cursos do Senai em Catingueira é destaque no Jornal da paraíba


Catingueira:
O prefeito José Edvan Felix, através da Secretaria de Ação Social, trouxe para o município alguns cursos do Senai. Entre eles, o pedreiro. Todas as vagas já foram preenchidas.
 
Catingueira II:
Durante a capacitação, um aluno chamou a atenção do Senai de Campina. E, logo após o término do curso, foi contratado pelo Senai para ser um de seus instrutores na Paraíba. O jovem Rodrigo Lopes já tem o curso de edificação pela UFPB e aprimorou seu talento em Catingueira.


Estrada:
O DER iniciou a reforma da rodovia 361. Estrada que liga os municípios de Piancó, Igaracy e Aguiar. A rodovia estava totalmente intransitável. A população e os motoristas que necessitam do perímetro há muito reclamavam por reforma. O pedido foi do prefeito de Igaracy, Celino Farias.
 
Estradas II:
Outra rodovia que necessita urgentemente de reformas é a PB-361, que liga Itaporanga, Conceição, Bonito de Santa Fé até Cajazeiras. A estrada lembra um verdadeiro cenário de guerra civil. Totalmente esburacada e sem condições de tráfego. Um perigo constante à vida dos motoristas
 
Pedra Branca:
O município de Pedra Branca viveu de forma intensa sua festa de emancipação política. Uma multidão compareceu aos shows das bandas Desejo de Menina, Pegada Safada e Forró Pegado, na noite do dia 30 de março. Segundo a Polícia Militar, mais de quatro mil pessoas no evento.
 
Pedra Branca II:
O prefeito Anchieta Noia recebeu em sua residência centenas de pessoas. E ofereceu um jantar ao som de forró pé-de-serra. O vice-prefeito Neto Teotônio, vereadores, secretários, líderes comunitários e populares se divertiram para valer. Anchieta mostrou que tem liderança e carisma.
 
Pedra Branca III:
Durante entrevista concedida à Rádio Conceição FM 91.1. O prefeito Anchieta Noia falou de suas conquistas ao longo de alguns mandatos e detalhou outras conquistas no atual mandato. Ele falou da expectativa do governo Ricardo Coutinho e afirmou que Pedra Branca continuará crescendo.
 
Piancó:
Alheia às críticas que recebe da oposição, a prefeita Flávia Galdino e a equipe continuam trabalhando e mostrando serviço no município. Reforma em prédio público, construção de casas populares através de convênios federais, reforma de praças
 
Piancó II:
A prefeita se mostra atenta aos acontecimentos da cidade e quando o assunto é saúde, ela é “doutora”. Em recente reunião na cidade de Patos, a prefeita ‘engrossou o caldo’ na Saúde estadual e na presença do secretário da Saúde do Estado deu uma aula aos presentes.
 
Piancó III:
Flávia Galdino mostrou com detalhes como se deve aplicar verbas na Saúde. Silenciou os presentes e apontou falhas na administração dos hospitais. Ficou decidido que não haverá tratamento diferenciado a quem buscar os leitos hospitalares.
 
Piancó IV:
A vereadora Cristiane Remígio apresentou uma moção de aplausos ao ‘Programa Falando Sério’, apresentado pelos radialistas Esmaildo Pereira, Reginaldo Rosa e Norton Júnior, da Rádio Nativa FM. Reconhecimento merecido devido à audiência local.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Chico César aceita convite e vem conhecer a terra do Poeta Inácio



No último domingo, 13 de fevereiro de 2011, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba Chico Cesar, esteve presente às 15:00hs, participando de uma reunião com artistas e representantes de movimentos culturais da cidade de Patos e região, na Fundação Ernâni Sátiro Tendo como objetivo resgatar e valorizar as culturas locais.
 
Estiverem presentes a Secretária de Cultura do município Josineide Gomes Marques, O Secretário de Ação Social Lindeílton Leite, o diretor de Cultura Nenezim Pereira e o Antropólogo Toni Martins. 

O evento procedeu de maneira sucinta, porém muito proveitoso a todo publico ouvinte, em que foi assegurado a oportunidade de expressar projetos culturais a serem desenvolvidos no Município.  O Secretário Lindeílton Leite em sua explanação falou do potencial Cultural do Município através da Historia de Inácio da Catingueira. Como também do desejo de serem desenvolvidos novos projetos em que tem como principal objetivo resgatar a cultura local do referido município.

Ainda em suas colocações Lindeilton Leite falou da necessidade do Governo do Estado apoiar o Antropólogo Tonis Martins que veio da Espanha para Catingueira visando resgatar a história de Inacio da Catingueira, no qual o mesmo tem um projeto para criação de um Museu, cujo irá mostrar a História do Poeta e escravo Inácio da Catingueira.

Também enfatizou a história da banda cabaçal que tem mais de 200 anos de tradição, a comunidade quilombola do Cúrtume que ainda não é reconhecida, o resgate da banda filarmônica, O desenvolvimento do grupo de teatro Diamantes Negros e outros.

E por fim  convidou o Secretario de Cultura Chico Cesar, para visitar Catingueira, e conhecer a História cultural do Município. Em que o mesmo se comprometeu a visitar nossa cidade, deixando a cargo da Secretária de Cultura Josineide Marques a data de sua visita ao Município, como também  prometeu apoiar os projetos culturais do Município.

Ascom
Secretaria de Cultura

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Chico César aceita convite e vem conhecer Catingueira

No último domingo,13, o Secretário de Cultura do Estado da Paraíba, esteve presente às 15:00hs, participando de uma reunião com artistas e representantes de movimentos, na Fundação Ernâni Sátiro, no município de  Patos.

Neste evento se fizeram presentes o Secretário de Ação Social do município de Catingueira-PB, Lindeílton Leite, juntamente com a Secretária de Cultura Josineide Gomes Marques, o diretor cultural Francisco Pereira Lopes e o Antropólogo Toni Martins. 

Representatividade que se consolidou com a reivindicação do secretário Lindeílton por mais reconhecimento aos artistas regionais e incentivos governamentais aos projetos artistico-culturais do pólo sertanejo. Durante suas explanações convidou,ainda, o Secretário a fazer uma visita e conhecer à terra do poetae repentista Inácio e da Banda Cabaçal. Apelo que foi entendido com bons olhos por Chico César que ratificou o convite prometendo vir à Catingueira assim que o grupo municipal agendasse.

O dia para a visitação ilustre, ainda não, foi confirmado, visto que a equipe cultural do município esta averiguando a melhor data para vinda de Chico, mas o convite foi aceito e a promessa reiterada durante conversações posteriores a reunião. “ Estamos felizes por ele ter confirmado nosso propósito cultural e sua vinda à Catingueira será muito proveitosa para os artistas locais. Estamos, vendo a melhor data para entrarmos em contato com sua secretária, pois ele já nos adiantou sua disponibilidade de agenda, só precisamos confirmar quando chegarmos ao consenso do melhor dia”, disse Lindeílton Leite a nossa redação.
Catingueira Net

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Catingueira: Alunos do Peti recebe doação de centenas de livros do Banco Itaú



Como forma de incentivo a leitura, a Fundação Itaú Social, ligada ao Banco Itaú, entregou na tarde da última quinta-feira (03/02), no prédio da Secretaria de Ação Social de Catingueira, 400 livros infantis que foram entregues aos alunos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
O Pedido dos livros foi feito pessoalmente pelo Secretário de Ação Social do município, Lindeilton Leite ao Banco Itaú que de imediato atendeu esta demanda da secretaria municipal.
O Secretário de Ação Social Lindeilton Leite dissertou sobre a importância da leitura, no processo de educação e construção do indivíduo.

“Na qualidade de educado defendo a idéia que nos só vamos mudar a sociedade, se de fato investimos seriamente na educação, a educação ela abre portas, ela cria expectativa, ela cria futuro e nada mais apropriado em se tratando do futuro do que incentivarmos nossos alunos a leitura, e eu já conheço o material, já li, é um material de muita qualidade e eu tenho certeza que este material contribuirá muito para que nós formemos cada vez mais verdadeiros cidadãos de nosso município, quero agradecer o banco Itaú por ter atendido nosso pedido”, relata o Secretário de Ação Social Lindeilton Leite.

No município de Catingueira o PETI atende mais de 100 crianças em dois turnos com o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, insalubre e degradante, possibilitando o seu acesso as ensino e a permanência e o bom desempenho escolar.

Ascom/Semas

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