sábado, 31 de janeiro de 2009

PROMOTORA DE JUSTIÇA FAZ RECOMENDAÇÕES PARA O TRÂNSITO CATINGUEIRENSE

MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA
CURADORIA CUMULATIVA DE PIANCÓ (PB)
RECOMENDAÇÃO 006/2009/PJP
A Dra. Carlonie Freire Monteiro da França,
Promotora de Justiça da Comarca de Piancó-PB, em conformidade com suas atribuições legais e constitucionais, etc...
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 129 e Incisos da Constituição Federal e Lei 9.503 de 1997 (Código Nacional de Trânsito);
CONSIDERANDO, ademais, o extenso número de motociclistas que transitam sem o uso de capacete, bem como a ausência de placas identificadoras;
CONSIDERANDO, por fim, os indicios de que menores dirigem veículos automotores nesta cidade, bem como demais pessoas sem a devida habilitação;
R E S O L V E, publicar a presente RECOMENDAÇÃO:
Art. 1º. O art. 115 do Código de Trânsito estabelece que os veículos somente poderão transitar com as placas identificadoras, assim é proibido o trânito de veículos sem placas devidamente lacradas.
Art. 115 - O veículos será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecida as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 2º. No caso de descumprimento do artigo anterior a autoridade militar deverá apreender o veículo, somente liberando-o, após a regulamentação da documentação pertinente.
Art. 3º. Os artigos 54, 55 e 244 da Lei 9.503 de 1997 estabelecem que é peremptoriamente vedado transitar, seja na qualidade de piloto ou passageiro, em motocicletas ou ciclomotores sem uso de capacete.
Art. 4º. O desrespeito ao artigo anterior enseja a retenção do documento de habilitação do condutor até a regulamentação do uso do capacete por parte do infrator.
Art. 5º. Por força do art. 309 d0 Código Nacional de Trânsito, é proibido que menor dirija veículo automotor e, caso verificado pela autoridade policial, esta deverá encaminhar o adolescente infrator ao Delegado de Polícia para lavratura do procedimento especial em relação ao menor, sem prejuízo do indiciamento no art. 310 do mesmo diploma legal, para aquele que entregou ou permitiu que o menor conduzisse o veículo.
Esta recomendação entra em vigor a contar desta data.
Remetam-se cópias as autoridades locais, bem como aos meios de comunicação, para divulgação.
Cumpra-se.
Piancó(PB), quarta-feira, 28 de janeiro de 2009.
Carloline Freire Monteiro da Franca
Promotora Curadora

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Promotoria de Piancó promove reunião para coibir evasão escolar nos municípios da comarca



A Promotora de Justiça, Caroline Freire Monteiro (foto), reuniu, nesta quarta-feira (28), os Prefeitos e os Secretários de Educação dos Municípios de Emas, Igaracy, Piancó, Aguiar, Catingueira e Olho D'água para discutir campanhas para acabar com a evasão escolar nesses municípios. A reunião aconteceu na sede da Promotoria de Justiça de Piancó, de onde responde pela titularidade. “Além do combate à evasão escolar, foram discutidos temas como a prevenção do uso de drogas nas escolas. Os gestores presentes, também, reafirmaram o dever de bom desempenho da gestão pública, inclusive com o compromisso de efetivar posturas enérgicas contra o nepotismo”, explicou Caroline Freire.
A Promotora afirmou ainda que os gestores públicos se comprometeram em efetivar o cumprimento das recomendações recebidas, pelo Ministério Público Estadual, acerca do combate ao nepotismo, considerando principalmente a atual fase de início de gestão, onde serão nomeados diversos ocupantes de cargos em comissão. Além disso, os Secretários de Educação das respectivas cidades também se comprometeram em empreender os primeiros passos no sentido de incluírem, já neste ano letivo, aulas voltadas à política anti-drogas, explicitando seus malefícios, bem como conciliando alternativas para os momentos de lazer dos alunos, com o incentivo à prática de atividades esportivas.
“Através desta reunião, nós demos início aos preparativos para a realização da campanha de combate à evasão escolar, em que o Ministério Público realizará a abertura do projeto em cada município, onde será programado um dia de palestras para pais e alunos. No decorrer dos trabalhos, com a campanha já lançada, iremos acompanhar as frequências escolares dos alunos menores de 18 anos, bem como do seu comportamento em sala de aula”, destacou a Promotora, ressaltando que a intenção é valorizar sempre a frequência participativa e que os casos de maior preocupação serão enviados à Promotoria de Justiça.AssessoriadaPromotoria

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Nova diretoria da AMVAP



Com a presença de 16 dos 20 prefeitos da região a Associação dos Municípios do Vale do Piancó (AMVAP) realizou eleição, no dia 29 de dezembro de 2008, onde também elegeu a sua nova diretoria. A referida eleição foi feita já com os chefes do executivo municipal que assumiram, ou reassumiram, no último dia 1º de janeiro.A direção da entidade ficou assim definida: Presidente - Edivan Félix (foto, prefeito de Catingueira), 1º Vice-presidente - José Alencar (prefeito de Santana dos Garrotes), 2º Vice-presidente - Djaci Brasileiro (prefeito de Itaporanga), Secretária-Geral - Maria Daguia (prefeita de Nova Olinda), 2º Secretário - Chico Carvalho (prefeito de Olho d'Água), Tesoureiro - Dudu Pinto (prefeito de Boa Ventura), 2º Tesoureiro - Anchieta Nóia (prefeito de Pedra Branca), os demais ficaram como membros