quinta-feira, 30 de abril de 2009
Governo do Estado Decreta Situação de Emergência em Catingueira
Câmara de Igaracy concede título de cidadão igaracyense ao nutricionista Rucenato Gomes
O título concedido à Ruclenato Gomes, que é ex - secretario de saúde de Igaracy, não encontrou rejeição entre os membros do legislativo-mirim local. "É justo que a Câmara Municipal de Igaracy reconheça e conceda Título de Cidadão Igaracyense a José Ruclenato Gomes da Silva, por ter relevantes serviços prestados ao nosso municio, no que diz respeito a tramitação dos processos de implatações e ampliações do CEO (centro de especialidades odontológicas), LRPD ( Laboratorio de Proteses Dentárias), PSF, ACS e tramitando no ministerio da saude um CAPS TIPO I", disse o vereador Lídio Carneiro.
Nutricionista da cidade de itaporanga, em novembro de 2007 Ruclenato Gomes recebeu em Brasília o Prêmio Gestor Eficiente da Merenda Escolar (na categoria eficiência nutricional) concedido ao Município de Itaporanga, único do Nordesre a ganhar o referido prêmio nessa categoria. A premiação aconteceu no Hotel Blue Tree em Brasília – DF, no dia 25/10/2007, às 12h30, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , além de ministros e empresários.
sábado, 25 de abril de 2009
Confira o destaque de catingueira publicado hoje no JP
Catingueira II
Catingueira estar inclusa na lista Comitê Gestor do Programa Garantia Safra.
Catingueira: decretada situação de emergência
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Prefeito Edivan Felix é recebido com festa em Catingueira
Edivan Félix disse que a sua prisão foi ilegal, tenho a consciência tranqüila que não fiz nada de errado e vou prova na justiça que sou inocente frisou o prefeito .
“Foi um gesto de gratidão pelos benefícios levados aos desabrigados, quando o Governo do Estado se fez presente com todo o apoio e tomando providências, inclusive junto ao governo federal, com pedido de socorro”, afirmou a parlamentar.
terça-feira, 21 de abril de 2009
Agradecimentos do Blog
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Prefeito de catingueira requere outra licença
Segundo informou o vereador, como o pedido de habes corpos impretado pelos advogados do prefeito no STJ ainda não teve nenhum resultado, aguardando o parecer do Ministério Público Federal, o prefeito achou por bem tira uma nova licença do Cargo, enquanto aguarda uma decisão da justiça.
O vice-prefeito Odir Borges que assumiu o cargo desde do dia sete (07) de abril, continua na chefia do executivo municipal até a decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura relatora do habes corpos no STJ.
Estado vai estender ajuda humanitária para Catingueira
As ações emergenciais do Governo do Estado para atender famílias que sofreram em conseqüências das chuvas deverão serão estendidas para o município de Catingueira, também castigado pelas chuvas e que deixou 24 famílias desalojadas e outras oito desabrigadas.
Para esta segunda-feira, 20, segundo revelou o prefeito do município, Odir Pereira, o Governo do Estado estará enviando vacinas contra hepatite, DP e gripe. Segundo Odir, o material será suficiente para atender a população atingida.
O anúncio da ajuda foi feito pelo gerente executivo da Defesa Civil Estadual, coronel Sinval Pinheiro Borges. Ele esteve pessoalmente, acompanhado de técnicos da Defesa Civil estadual, verificando as áreas mais atingidas pelas chuvas em Catingueira.
As famílias desabrigadas estão alojadas na casa paroquial e em casas de famílias. Acompanhado do prefeito do município, Odir Pereira e do pároco da cidade, Fabrício Dias Timóteo, o gerente da Defesa Civil estadual conversou com os desabrigados, visitou o conjunto construído pela gestão passada às margens de um rio e do esgoto sanitário da cidade e ainda verificou as condições em que se encontra a barragem localizada no município.
O prefeito Odir Pereira informou ao coronel Sinval que tomou medidas emergenciais como a distribuição de alimentos, mantimentos, leite para as crianças, botijão de gás e ainda determinou a vacinação da população residente às margens do rio.
Para quarta-feira, 22, o prefeito informou que vai entregar, por solicitação do coronel Sinval, relatório da situação naquela cidade, com a relação das famílias atingidas, como também dos danos causados pelas chuvas do início da semana passada.
SESSÃO DIA 11 DE ABRIL DE 2009
Da vereadora Maria Helena Gomes Fausto e Martins-PSL
Requerimento nº. 06/2009
Solicitando do Prefeito implantação de aulas de informática nas oitavas séries do ensino fundamental da rede municipal de ensino de Catinguiera-pb
Requerimento nº. 07/2009
Solicitando á Cagepa dois Chafarizes na comunidade Torrões e Sabão.
Requerimento nº. 08/2009
Solicitando da presidente da casa “Severino Tibúrcio de Sousa” a leitura de versículos Bíblicos no início de cada sessão ordinária
PROJETO DE LEI nº. 03/2009
Autora: Maria Helena Gomes Fausto e Martins
Assunto: Titulo de cidadania ao Padre Fabrício
Voto de Aplauso nº. 02/2009
Autora: Maria Helena Gomes Fausto e Martins
Assunto: Um voto de aplauso ao comandante do destacamento policial da cidade de Catingueira-PB, Sargento Valmir em reconhecimento ao eficiente trabalho que vem realizando a frente dessa corporação neste Município.
Atenção: Os outros dois requerimentos apresentados pelo vereador Vivino não foram enviados ao Blog.
Defesa Civil visita famílias desabrigadas em catingueira
O prefeito Odir Pereira informou ao coronel Sinval que tomou medidas emergenciais como a distribuição de alimentos, mantimentos, leite para as crianças, botijão de gás e ainda determinou a vacinação da população residente às margens do rio.Para quarta-feira, 22, o prefeito informou que vai entregar, por solicitação do coronel Sinval, relatório da situação naquela cidade, com a relação das famílias atingidas, como também dos danos causados pelas chuvas do início da semana passada.
O coronel Sinval informou ainda que as ações emergenciais promovida pelo governo do Estado da Paraíba para atender as famílias que sofreram prejuízos com as fortes chuvas ocorridas nos últimos dias serão estendidas para o município de Catingueira, também castigado pelas chuvas e que deixou mais de 20 famílias desabrigadas.
sábado, 18 de abril de 2009
Obama diz que Brasil é "peça-chave no mundo" e que quer ser parceiro de Lula
Governo Lula reduz em até 10 pontos porcentuais IPI sobre geladeira e fogão
Município de Catingueira vai receber “extra” mais de R$ 58 mil no FPM
Aqui no Vale do Piancó os municípios vão receber um total de R$ 1.355.241,30 milhão, distribuidos da seguintes forma: Itaporanga e Conceição, R$ 116.163,54 mil cada; Coremas e Piancó, R$ 96.802,95 mil cada; e os outros 16 municípios R$ 58.081,77 mil cada, são eles: Aguiar, Boa ventura, Catingueira, Curral Velho, Diamante, Emas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana e Serra Grande.
Veja o que cada municpio receberá, de extra, na cota do FPM
O pacote de ajuda aos municípios, que foi divulgado pelo governo federal na segunda-feira (13) - deverá realizar o aporte de para compensar as perdas dos municípios brasileiros com relação à transferência dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no 1. trimestre de 2009. Como o pacote prevê o piso com os valores nominais do FPM em 2008 (valores reais, corrigidos pela inflação, não foram considerados), a transferência de R$ 12 bilhões e 460 milhões - mesmo valor depositado do 1º trimestre do ano passado – deverá ser garantida.
Em virtude da queda da arrecadação dos tributos – IPI e IR – que compõem o FPM, municípios receberam a quantia de R$ 11 bilhões e 801 milhões no primeiro trimestre de 2009, queda de 9,5
Decreto amplia de R$ 120 para R$ 137 limite de renda de beneficiários do Bolsa Família
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Prefeito de catingueira deve tirar outra licença
Despacho da Ministra relatora determinando vista ao Ministério Público Federal
Veja com exclusividade o despacho da Ministra relatora com relação ao pedido de Habes Corpo empretado pelos odvogados do Prefeito Edivan.
HABEAS CORPUS Nº 132.162 - PB (2009/0055135-3) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAIMPETRANTE : BÓRIS TRINDADE E OUTROSPACIENTE : JOSÉ EDVAN FÉLIX (PRESO)PACIENTE : TEÓCLITO GOMES CALDAS (PRESO)PACIENTE : JOSÉ HAMILTON REMIGIO MARQUES DE ASSIS (PRESO)DESPACHOTrata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ EDVAN FÉLIX (Prefeito Municipal de Catingueiras - PB), de TEÓCLITO GOMES CALDAS e de JOSÉ HAMILTON REMIGIO MARQUES DE ASSIS, apontando como autoridade coatora juiz federal convocado pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região, relator do inquérito policial nº 2075-PB (processo nº 2008.82.02.001430-0).Consta dos autos que os pacientes estão presos desde 20/03/2009, pois a autoridade apontada como coatora, atendendo à representação da autoridade policial, nos autos de inquérito instaurado para apurar possível ocorrência dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos nos artigos 19 e 21 da Lei nº 7.492/86, decretou a prisão preventiva dos pacientes.A autoridade policial, na representação formulada (fls. 17/41), fez referência à existência dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP), formação de quadrilha (art. 288, CP) e apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP), além de obtenção fraudulenta de empréstimos em instituição financeira (art. 19 da Lei nº 7.492/86).O decreto da prisão preventiva dos pacientes, formalizado em seis laudas, assim dispôs, no que pertine:"A justificativa apresentada pela autoridade policial para o pedido de que se cuida concerne ao impedimento da 'repetição de condutas e, assim, de ampliação dos danos', dado que 'os crimes praticados pelos representados são de extrema gravidade, atentam diretamente contra o sistema financeiro, a previdência social e de forma indireta contra toda a sociedade' (fl. 427).Com efeito, 'há nos autos prova da existência dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP), de obtenção fraudulenta de empréstimos em instituição financeira (art. 19, Lei n. 7492/86), de formação de quadrilha (art. 288, CP) e, ainda, de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, do Código Penal), todos punidos com pena de reclusão. Há de igual forma indícios suficientes de autoria e da concorrência dos criminosos já mencionados com os crimes em referência, pois as provas dos autos - documental e testemunhal - dão conta de que eles estabeleceram associação com o espúrio fim de obter vantagem ilícita' (fl. 427).Observe-se, outrossim, que o investigado JOSÉ EDIVAN FÉLIX, Prefeito do Município, 'tem intimidado as testemunhas, chegando a orientar algumas delas a alterar o teor de seus depoimentos já prestados, sendo inconteste o poder hierárquico e psicológico que exerce, enquanto Chefe do Poder Executivo, sobre os funcionários municipais' (fl. 436).Sobressai daí, também a necessidade de segregação provisória dos investigados, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.Sobre o ponto, adoto o excerto do parecer da Procuradoria Regional Documento: 5004767 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 17/04/2009 Página 1 de 3 da República, à fl. 443, no sentido de que 'a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da continuidade delitiva, mas também à promoção de providências que visam o resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de ofensa a bens jurídicos relevantes à sociedade, especialmente quando eventual atividade criminosa atinge diretamente o patrimônio público, como é o caso em testilha, atingindo em último plano toda a coletividade'". (fls. 54/55)Inconformada com a decisão, a defesa formulou pedido de reconsideração, o qual restou indeferido nos seguintes termos: "São ponderosas as razões que emprestam esteio à pretensão dos requerentes. Entretanto, penso que não têm o condão de ensejar a revogação da prisão preventiva decretada.Identificar a ausência de sinonímia entre empréstimo e financiamento, de modo a considerar que o mútuo demonstrado no inquérito, concretamente obtido junto às instituições financeiras, caracteriza-se apenas como empréstimo, e que tal não revela a conduta tipificada enquanto atentatória ao Sistema Financeiro Nacional, nos termos da lei, mormente porque não pactuado em face de bancos oficiais, é matéria controversa.Saber se a existência de prévio procedimento administrativo fiscal é imprescindível à demonstração da materialidade do delito de apropriação indébita previdenciária, ao ponto de ser considerada a única via para esse desiderato, é dizer, considerando imprestável o inquérito policial para tanto, também é questão que comporta dissenso.Penso, por agora, que não estão abaladas as premissas que elegi. Ao contrário, a decisão prolatada permanece hígida, pelos seus próprios fundamentos.Em rigor, as reflexões dos requerentes constituem matéria de alta relevância e que merecerão, a tempo e modo oportunos, o devido desate, sobretudo em face da instrução e julgamento posterior da causa. Agora, entrementes, em sede de juízo de delibação, não dão ensanchas à reforma da decisão constritiva da liberdade.Deste modo, indefiro o pedido de reconsideração". (fl. 69)É contra a manutenção da prisão dos pacientes que se insurge o impetrante neste mandamus.Aduz que não há qualquer controvérsia acerca do fato de não se considerar empréstimo como financiamento, para fins de incidência do tipo previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/86. Invoca, no ponto, julgado desta Corte.Ressalta que a competência da Justiça Federal também não se justifica pela natureza das instituições financeiras, pois são privados ambos os bancos onde os empréstimos pessoais tidos como fraudulentos foram realizados.Refuta, também, a assertiva feita pela autoridade apontada como coatora de que comporta dissenso a necessidade de procedimento administrativo fiscal prévio para se apurar o delito de apropriação indébita previdenciária. Afirma não haver qualquer controvérsia acerca da questão.Assevera, ainda, que o inquérito policial não foi instaurado com o fim de apurar o delito previsto no art. 168-A do Código Penal e que "a il. delegada sequer atraiu tal delito, em seu relatório" (fl. 19).Sustenta, portanto, que, "inexistindo crime do art. 19 da Lei 7.492/86 e crime do art. 168-A do CPB, a incompetência da Justiça Federal é de visibilidade solar, por isso que o despacho baixado nela é manifestamente ilegal, autorizando a sua anulação, pela via do habeas corpus, ex vi do disposto no art. 648, inciso III, CPP" (fls. 10/11).Quanto aos demais crimes investigados, formação de quadrilha e falsidade ideológica, alega que, ainda que fossem verdadeiras as imputações, a competência para apuração das condutas seria da Justiça Estadual.Por fim, defende que a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes "não atende à excepcionalidade da prisão antecipada", uma vez que "repousa na equivocada notícia de que o paciente José Edivan Felix tem intimidado as testemunhas, chegando a orientar algumas delas a alterar o teor de seus depoimentos já prestados" (fl. 11). Afirma que a notícia refere-se à denúncia anônima, não podendo, portanto, "balizar a prisão de ninguém" (fl. 13).Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor dos pacientes, para que permaneçam em liberdade até o julgamento final deste writ. No mérito, requer a confirmação da liminar, anulando-se o decreto de prisão preventiva, seja pela incompetência da Justiça Federal, seja pela falta de fundamentação idônea. É o relatório.Antes de me manifestar sobre a questão posta na presente impetração, entendo prudente que se encaminhem os autos ao Ministério Público Federal, com urgência, para parecer. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.Brasília, 14 de abril de 2009.Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Secretária anuncia pagamento dos servidores
sábado, 11 de abril de 2009
Confira o destaque de catingueira publicado hoje no JP
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Banco Matone de réu a vilão
O processo do Ministério Público contra o Matone é o de nº 20020090061017.
Entre as mais de 100 ações ajuizadas na Justiça da Paraíba, podem ser encontradas outras que foram movidas por servidores que se sentiram prejudicados, contra o Matone, com pedidos de indenização.
Atuação de banco gaúcho já está disseminada por toda a região Nordeste, em uma busca na internet, é possível verificar que o pequeno Banco Matone, do Rio Grande do Sul, já promoveu diversos empréstimos para prefeituras, em sua maioria localizada no interior do Nordeste, algumas com investigações da Polícia Civil e Ministério Público em andamento.
Maconha pode. Cigarro não!
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Dr. Odir Pereira Borges é empossado Prefeito Municipal de Catingueira
A sessão teve início com a leitura do requerimento enviando pelo prefeito Edivan a câmara, o qual pediu licença do cargo de prefeito. Em seguida, após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/ 2009, a presidente da Câmara convidou o vice-prefeito Odir Pereira Borges, para se fazer presente no plenário o qual logo em seguida fez o seguinte juramento:
Em seguida o prefeito em exercício, já empossado, Odir Pereira Borges, assinou o termo de compromisso e posse, onde logo após, fez seu discurso de posse:
"Assumo neste momento provisoriamente os destinos desta cidade, assumo por uma ironia do destino devido ao afastamento, não por sua vontade, o prefeito Edivan, prefeito pela qual tive e tenho orgulho de fazer parte de sua chapa, e tenho orgulho de ser seu amigo pessoal, sei que os destinos sei que as dificuldades são inúmeras, mais a capacidade de superar dificuldades, superar obstáculos, é que diferencia os homens, e tenho certeza que superaremos juntos todas as dificuldades que vierem.
terça-feira, 7 de abril de 2009
Lula diz que municípios vão ter que "apertar os cintos"
Diretores das escolas estaduais “Maria Gomes e Inácio da catingueira” serão nomeados até o fim de semana
segunda-feira, 6 de abril de 2009
vice-prefeito será empossado
Questionada sobre os próximos procedimentos para posse do substituto, a presidente da Câmara, informou que o vice-prefeito Odir Borges já teria sido convocado e deverá ser empossado provisoriamente no cargo amanhã às 16h na seda do pode legislativo.