Em virtude das mudanças publicadas no Decreto nº. 6.760 de 05 de fevereiro de 2009, que regulamenta os critérios para pagamento dos benefícios do Programa Garantia Safra, a partir da safra 2008/2009 não haverá necessidade do reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade publica municipal, por parte da Defesa Civil Nacional (seja decreto por excesso hídrico ou por estiagem).De acordo com a Coordenação Estadual do Programa, os municípios aderidos deverão comunicar as possíveis perdas das culturas cobertas, através de formulário próprio (Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS disponível site www.mda.gov.br/saf), juntamente com Ofício endereçado à Coordenação Nacional do Programa com cópia para a Coordenação Estadual. Dos 151 municípios aderidos na safra 2008/2009, Catingueira estar inclusa na lista dos 93 municípios da primeira região definida pelo Comitê Gestor do Programa Garantia Safra, com período de plantio entre os meses de janeiro a março, que têm até o dia 1° de maio para enviar o referido formulário. O Programa Garantia Safra visa garantir uma renda mínima de R$ 550,00, paga em 05 parcelas mensais de R$ 110,00, para os agricultores familiares aderidos da região do semi-árido, que tenham perdido 50% ou mais de suas safras em decorrência de estiagem ou excesso hídrico. As culturas cobertas são: milho, feijão, arroz, algodão e mandioca.