sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Tribunal de Justiça nega habeas corpus a suspeita de pedofilia em Zona Rural de Catingueira

A Câmara Criminal negou, em sessão na tarde desta quinta-feira (18), por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público (MP), Habeas Corpus com pedido de liminar nº 026.2009.002064-0/001, em favor de Edite Martins de Freitas, acusada de pagar a quantia de R$ 10,00 a uma menor de 12 anos para que essa mantivesse relações sexuais com seu marido. O relator do processo foi o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

O crime teria ocorrido na zona rural do Município de Catingueira, conhecida como Mina do Ouro. A defesa da acusada alegou excesso de prazo para recebimento da denúncia, primariedade, bons antecedentes criminais e residência fixa para a concessão do Habeas Corpus.

De acordo com o relator, a decretação de prisão preventiva, proferida pelo juízo de 1º grau, expressa a necessidade da manutenção da prisão da acusada, ao citar o trecho: “Dessume-se dos autos que o crime praticado pela ré é gravíssimo; foi praticado de maneira brutal contra uma criança de 12 anos (M.D.S), fato esse que revoltou não só os familiares da vítima, como também toda a população de Catingueira e Mina do Ouro, que clamam por Justiça”.

A prisão da requerente encontra amparo também na informação prestada pelo Conselho tutelar e pela representação da autoridade policial, que confirma a prática, em tese, do crime por aquela contra a vítima menor, de forma reiterada”, fundamentou o magistrado na decretação da prisão, mantida pelo juiz convocado José Guedes.

Com relação ao excesso de prazo, a questão foi considerada prejudicada pelo relator, porque a instrução criminal, segundo ele, já se iniciou, no dia 7 de janeiro deste ano, não havendo, pois, que se falar em constrangimento. Já em relação aos demais argumentos, o magistrado afirmou que “(...) o fato da paciente possuir residência fixa, profissão definida e ser tecnicamente primária não configuram pressupostos suficientes para a segregação cautelar.”, disse o juiz José Guedes.

Portal TJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário