terça-feira, 2 de junho de 2009

Prazo para financiar dívidas dos municípios com o INSS será reaberto

Municípios que não aderiram ao plano de refinanciamento de suas dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), cujo prazo expirou no fim de maio, terão nova oportunidade para regularizar seus débitos tão logo seja concluído o trâmite da medida provisória (MP) 457 no Congresso Nacional.
Quando o novo texto da MP entrar em vigor, os municípios poderão procurar a unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição para formalizar seu pedido.
A adesão ao parcelamento é condição para que muitos municípios recebam sua Certidão Negativa de Débitos (CND), que autoriza a celebração de convênios, contratos e financiamentos - o benefício já foi concedido aos municípios que aderiram ao programa até o fim de maio.
A MP 457/2009, que abriu o prazo para o parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias para os municípios, foi editada em 10 de fevereiro de 2009 durante o Encontro Nacional de Prefeitos. Segundo o texto original desta MP, os débitos previdenciários tinham de ser confessados de forma irretratável e irrevogável até 31 de maio, com a opção pelo parcelamento formalizada na unidade da Secretaria da Receita Federal.
Durante a votação da MP na Câmara dos Deputados, foi aprovada alteração deste prazo para 31 de julho, bem como a não exigência da confissão, porém as novas regras só valerão quando a MP for aprovada também no Senado. A MP 457/09 é uma das três que trancam a pauta do Senado, logo deve ser votada nos próximos dias.

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