sábado, 23 de janeiro de 2010

CNJ declara vaga a titularidade de 321 cartórios na PB; 17 destes estão localizados no Vale do Piancó

O Conselho Nacional de Justiça publicou lista de 7.828 cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades devem preencher as vagas por meio de concurso público. A publicação está na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União.
Destes, 321 estão na Paraíba, dentre os quais 17 no Vale do Piancó distribuídos nos seguintes municípios: Conceição (02), Coremas (01), Emas (01), Igaracy (01), Itaporanga (01), Olho D'Água (02), Pedra Branca (01), Piancó (03), Santa Inês (01), Santana dos Garrotes (03) e Serra Grande (01). Com relação ao de Itaporanga, trata-se do Cartório de Distribuição Extra Judicial 'José Cleudo Lopes da Silva', localizado no Fórum 'João Espinola Neto'. Clique e veja a lista de cartórios com titularidade declarada vaga (páginas 451 a 480) . Abaixo, você confere a lista dos 17 localizados no Vale do Piancó.
As decisões (imagem acima), assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Na lista, é possível saber onde fica o cartório, seu nome e o motivo pelo qual teve a titularidade declarada vaga.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, garantindo a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas ao CNJ no prazo de 15 dias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia determinado, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixassem a função. No entanto, está para ser votada na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, conhecida como PEC dos Cartórios, que efetiva titulares de cartórios que chegaram ao cargo sem concurso entre 1988 e 1994.
A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público. (do blog de Ricardo pereira com Ascom/CNJ e Paraíba1)

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