Está na edição de sexta (15) do Diário Oficial da União a Lei n.º 11.939, que transfere R$ 1 bilhão da União a estados, municípios e ao Distrito Federal. O Conselho Nacional dos Municípios divulgou quanto cada município brasileiro vai receber de reposição do Governo Federal no primeiro quadrimestre de 2009, para compensar a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios, provocada pela crise econômica mundial que teve repercussões no Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta lei quinta-feira (14) onde governo garante aos municípios o mesmo repasse do FPM do ano passado – quando as transferências somaram R$ 51,3 bilhões. O Congresso Nacional aprovou o projeto no último dia 7, sem alterações. Lula sancionou também uma medida provisória (MP) que define o sistema de pagamento do auxílio financeiro. A primeira parcela, referente às perdas das prefeituras no primeiro trimestre do ano, será paga até o dia 25 deste mês.
Como o repasse do FPM leva em consideração o número de habitantes de cada município o valor varia nas cidades da Paraíba, mas não poderá ser menor do que o piso estabelecido de R$ 84.190,46.
Como o repasse do FPM leva em consideração o número de habitantes de cada município o valor varia nas cidades da Paraíba, mas não poderá ser menor do que o piso estabelecido de R$ 84.190,46.
Aqui no Vale do Piancó os municípios vão receber um total de R$ 1.964.444,06 milhão, distribuidos da seguinte forma, pelos número de habitante: Itaporanga e Conceição, R$ 168.380,92 mil cada; Coremas e Piancó, R$ 140.317,43 mil cada;Catingueira e os outros 15 municípios R$ 84.190,46 mil cada, são eles: Aguiar, Boa ventura, Curral Velho, Diamante, Emas, Ibiara, Igaracy, Nova Olinda, Olho d'Água, Pedra Branca, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São José de Caiana e Serra Grande.
Clique aqui e veja quanto cada município paraibano receberá de reposição do FPM
A segunda parcela, referente a abril e maio, sairá até o 15º dia útil de junho. As demais serão pagas até o 15º dia útil de cada mês. A lei e a MP foram publicadas hoje (15) no Diário Oficial da União.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei nº 11.939/2009
A segunda parcela, referente a abril e maio, sairá até o 15º dia útil de junho. As demais serão pagas até o 15º dia útil de cada mês. A lei e a MP foram publicadas hoje (15) no Diário Oficial da União.
Clique aqui para conferir a íntegra da Lei nº 11.939/2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário