sexta-feira, 29 de maio de 2009

Tesouro esclarece prefeitos sobre recursos de recomposição do FPM

As prefeituras brasileiras receberam na última semana a primeira parcela da ajuda financeira que recompõe as perdas de receita decorrentes da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A entrada do recurso adicional alivia o caixa dos municípios, mas ainda deixa dúvidas quanto à sua contabilidade. Para esclarecer os gestores municipais quanto à natureza do repasse, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou uma nota técnica de orientação.
Na nota, a STN deixa claro que a reposição é um auxílio financeiro voluntário, logo se diferencia do FPM. A natureza do recurso implica mudanças em seu tratamento contábil. Como não é FPM, o dinheiro extra está livre de vinculações, logo não precisa, necessariamente, respeitar as vinculações mínimas de investimento em educação e saúde previstas na constituição federal. O auxílio financeiro também está livre da retenção de 20% para a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Segundo o Tesouro Nacional, "a transferência de recursos para o FPM é regular e está prevista na Constituição; o apoio financeiro é eventual e temporário e foi autorizado e regulamentado por Medida Provisória".
O cálculo do auxílio financeiro será feito pela STN com base na comparação entre os repasses de 2008 e 2009, confrontando sempre o mesmo mês. Conforme previsto na MP 462, sempre que houver recuo no repasse, a União liberará para a prefeitura o valor da perda. A primeira parcela, que recompôs a queda de receita registrada no primeiro trimestre, somou R$ 755 milhões e foi paga no dia 25 de maio.
Na nota, a STN explica que a MP não modificou os critérios de partilha do bolo do FPM - constituído a partir do recolhimento do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) -, previstos na Constituição Federal (art. 159, inciso I, alinea b) e regulamentados no Código Tributário Nacional (STN), na Lei Complementar 62/89, no Decreto-Lei n.º1.881/81, e na Decisão Normativa nº92/2008, do Tribunal de Contas da União.
O Tesouro Nacional chama ainda a atenção para a necessidade de que o recurso seja contabilizado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado bimestralmente por todos os estados e municípios. Por seu perfil, a receita deverá ser contabilizada como transferência de recursos da União aos municípios, sob o código de 1721.99.00 - Outras Transferências da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário