quinta-feira, 7 de maio de 2009

Tratar por "Doutora" é dose!

Há nas mais diversas partes do Brasil pessoas que se formam, passando a ser "bacharel (a)" ou "licenciado (a)", mas que adoram ser tratados por "DOUTOR (A)! Pior, são as que sequer terminam o curso e querem exigir que tratem-nas por "Doutor (a)".... aí já é demais!
Não sei se isso ocorre em outros lugares, mas em catingueira tem gente que sequer termina um curso, por exemplo, Direito, que já querem ser tratadas por "Doutores"

Creio que elas nem sabem a origem do título que se apossam. Aproveitando as pessoas que têm menos conhecimento, para sentirem-se um degrau mais altas, mas a história verídica é a que segue:O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI.

Aqui no Brasil, o título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

Para ser "doutor (a)", não basta terminar o curso superior, é preciso que defenda a tese de doutorado e que diga-se de passagem não deve ser tarefa fácil, visto que temos poucos doutores. E tratar uma pessoa por "doutor (a)" ainda que tenha esse título de fato, não é obrigação de ninguém! Isso não passa de uma cultura que os mais velhos passam para os seus sucessores desde o Império Colonial, dizendo ser questão de respeito e de direito!Ser doutor, é defender o doutorado! E, chamar uma pessoa pelo próprio nome, mesmo que tenha tal título, não é crime - às vezes, "Mestre" soa bem melhor!
Crime é enganar aos ontrens e a si mesmo! (Falsidade Ideológica)

3 comentários:

  1. Que reportagem magnífica, tem muita gente em Catingueira que precisa ler isso, tem bacharel em nossa cidade, q todo mundo conhece seu tranvalho, e quer que o nosso povo chame-o de doutor, vai fazer Doutorado despreparado!

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