quarta-feira, 20 de maio de 2009

TRF autoriza contratação de concursados da Cagepa imediatamente

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde tramitava o processo referente à suspensão do concurso da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), decidiu, por unanimidade, que o julgamento do litígio não é de competência da Justiça Federal. A decisão derrubou a liminar que suspendia a contratação dos aprovados pela Cagepa.Segundo o diretor presidente da Companhia, Edísio Souto, o órgão está pronto para iniciar as contratações.
“Estamos apenas aguardando orientação dos nossos advogados para darmos seguimento ao processo que apontará, inclusive, o quantitativo a ser contratado. As contratações ocorrerão levando-se em consideração a carência e a necessidade da empresa”, disse o presidente.
Souto ainda acrescentou que, considerando a insuficiência de recursos, não haverá contratação em massa.“As contratações serão paulatinas”, afirmou.
O processo de seleção para cargos na Cagepa foi suspenso após a decisão do TRF em um recurso interposto por candidatos supostamente prejudicados. Contra esta decisão, a Cagepa interpôs um recurso no próprio TRF demonstrando a incompetência da Justiça Federal para análise da matéria.
Segundo o assessor jurídico da Cagepa, Írio Dantas, “os membros do TRF, inclusive o próprio relator, acolheram os argumentos da Cagepa e do Ministério Público Federal, julgando a Justiça Federal incompetente para decidir a questão”.
O concurso da Cagepa foi realizado em outubro de 2008, com 77 mil inscritos. Destes, 3.581 foram aprovados.

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