O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, determinou, na manhã de hoje (30/4), o bloqueio na Conta do Fundo de Participação do Município de Piancó do valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), correspondente ao repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Piancó do mês de abril/2010. A quantia bloqueada já se encontra na conta da Câmara.
A decisão consta nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 026.2010.000.471-7), impetrado pelos vereadores da oposição, Pádua Leite (PT), Waguinho (PP), Cotil (PP), Dr. Rato (PTB) e Souzinha (PMN), em face da negativa da prefeita Flávia Galdino de não proceder ao repasse da verba duodecimal no dia 20 de cada mês.
A prefeita Flávia Galdino, desde janeiro/2010, vem retaliando o Poder Legislativo ao não proceder ao repasse do duodécimo, na vã tentativa de querer "fechar às suas portas".
No entanto, os vereadores da oposição buscaram o Poder Judiciário para garantir o repasse e aniquilar a conduta criminosa da prefeita, eis que a mesma praticou o crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 2º, incisos II e III, da Constituição Federal.
Na decisão de hoje, o juiz, atendendo requerimento do promotor de justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, remeteu cópias do processo à Procuradoria Geral de Justiça/PB para fins de instaurar ação penal contra a prefeita.(Padua Leite)
A decisão consta nos autos do Mandado de Segurança (Proc. nº 026.2010.000.471-7), impetrado pelos vereadores da oposição, Pádua Leite (PT), Waguinho (PP), Cotil (PP), Dr. Rato (PTB) e Souzinha (PMN), em face da negativa da prefeita Flávia Galdino de não proceder ao repasse da verba duodecimal no dia 20 de cada mês.
A prefeita Flávia Galdino, desde janeiro/2010, vem retaliando o Poder Legislativo ao não proceder ao repasse do duodécimo, na vã tentativa de querer "fechar às suas portas".
No entanto, os vereadores da oposição buscaram o Poder Judiciário para garantir o repasse e aniquilar a conduta criminosa da prefeita, eis que a mesma praticou o crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 2º, incisos II e III, da Constituição Federal.
Na decisão de hoje, o juiz, atendendo requerimento do promotor de justiça, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, remeteu cópias do processo à Procuradoria Geral de Justiça/PB para fins de instaurar ação penal contra a prefeita.(Padua Leite)
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