sexta-feira, 13 de novembro de 2009

TRE aprova calendário e marca nova eleição em Nova Olinda para de 13 de dezembro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão extraordinária desta quinta-feira (12), aprovou a resolução n° 16/2009 que trata sobre calendário para a eleição suplementar no município de Nova Olinda.


O calendário fixa para os próximos 30 dias, as datas e prazos de convenções partidárias, registro de candidatos, impugnação e propaganda eleitoral.

A nova eleição está marcada para o dia 13 de dezembro de 2009, (domingo). Só poderão votar nesta eleição os eleitores que participaram da eleição anterior, evitando assim que ocorra registro de novos eleitores para este pleito.

No dia 26 de outubro, a Corte eleitoral confirmou a cassação da prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã, e do vice-prefeito, João Pinto, decidida pelo juiz da 66ª zona eleitoral de Piancó, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou na tarde desta segunda-feira (26), o mandato da prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã (Democratas).

A decisão de cassar a prefeita foi por unanimidades do pleno que decidiu também convocar novas eleições para o município. Na tarde de ontem, 11/11, o presidente da câmara municipal de Nova Olinda, Francisco Cipriano dos Santos(DEM), assumiu interinamente a cadeira de prefeito, em substituição da prefeita cassada pelo o TRE-PB, Maria Galdino, acusada pelo crime eleitoral, juntamente com seu vice-prefeito João Pinto Ramalho.

Entenda o Caso

Maia Galdino foi o primeiro caso de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela cassação de mandato conquistado em 2008. Em 19 de março deste ano, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE/PB), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou ao juiz João Benedito da Silva parecer manifestando-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita de Nova Olinda (PB), Maria Galdino Irmã, aplicação de multa e inelegibilidade.

João Benedito Silva é relator do processo. De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político, bem como de conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 e do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.

Durante a campanha, foram apreendidos, na casa da candidata, documentos, cheques, carimbos pertencentes à prefeitura municipal de Nova Olinda, apesar de a candidata estar afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas, conjugados com as evidências documentais apreendidas no local, comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.

No parecer, o MPE concluiu pela manutenção do dispositivo da sentença que decretou a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa.

A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE. Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.

Clickpb

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