Além de determinar a convocação de novas eleições, o TRE decidiu que o afastamento deverá acontecer logo após a publicação do acórdão. Apenas o juiz Carlos Sarmento entendeu que ela deveria permanecer no cargo até a publicação de acórdão atinente a eventuais embargos de declaração.
A prefeita alega que a decisão do TRE seria ilegal e abusiva. Argumenta que "os embargos de declaração é um recurso que suspende o curso da execução do julgado, cujo resultado, poderá aperfeiçoar o julgado, ou, eventualmente, dado seu caráter integrativo ou esclarecedor, redundar até mesmo na modificação do julgado”. Invocou ainda o entendimento do TSE de que, no caso de cassação de mandato eletivo, é recomendável aguardar a publicação do acórdão quanto a julgamento de eventuais embargos de declaração.
“Em que pesem os precedentes invocados, a regra é de que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo”, disse o ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, cabe a prefeita - ao eventualmente opor os embargos no TRE - ajuizar uma ação cautelar. “A regra é de que a ação cautelar - quando ainda não interposto recurso especial e efetuado o juízo de admissibilidade - seja dirigida à própria Corte de origem”.
A prefeita Maria Galdino, mais conhecida por Daguia, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 26 de outubro. Em decisão unânime, a Corte Eleitoral ratificou como verdadeiras as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos contra a prefeita, desprovendo o recurso interposto por Maria Galdino contra a procedência da AIJE.
LenilsonGuedes
A prefeita alega que a decisão do TRE seria ilegal e abusiva. Argumenta que "os embargos de declaração é um recurso que suspende o curso da execução do julgado, cujo resultado, poderá aperfeiçoar o julgado, ou, eventualmente, dado seu caráter integrativo ou esclarecedor, redundar até mesmo na modificação do julgado”. Invocou ainda o entendimento do TSE de que, no caso de cassação de mandato eletivo, é recomendável aguardar a publicação do acórdão quanto a julgamento de eventuais embargos de declaração.
“Em que pesem os precedentes invocados, a regra é de que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo”, disse o ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, cabe a prefeita - ao eventualmente opor os embargos no TRE - ajuizar uma ação cautelar. “A regra é de que a ação cautelar - quando ainda não interposto recurso especial e efetuado o juízo de admissibilidade - seja dirigida à própria Corte de origem”.
A prefeita Maria Galdino, mais conhecida por Daguia, foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 26 de outubro. Em decisão unânime, a Corte Eleitoral ratificou como verdadeiras as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos contra a prefeita, desprovendo o recurso interposto por Maria Galdino contra a procedência da AIJE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário