
Gil Galdino - Justiça Estadual: 36 Processos / Justiça Federal: 22 Processos Edvaldo Leite de Caldas - Justiça Estadual: 7 Processos
As Penas para os políticos que forem condenados por atos de improbidade administrativa variam conforme a gravidade do caso - são regidas pela lei 8.429/92. Podem ser apenas o pagamento de multa civil, ressarcimento integral do dano ou podem chegar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Procedimentos são comuns, mas não significam má gestão
As ações de improbidade administrativa contra ex-prefeitos são cada vez mais comuns, mas não significam que os políticos arrolados são protagonistas de má gestão ou cometeram, de fato, crimes contra o erário público.Porém, é preciso tomar cuidado ao avaliar os agentes públicos pelo simples fato de estarem respondendo a processos. É difícil avaliar se os atos judiciais estão bem embasados e se ocorreram ilícitos. É necessário aguardar a definição da Justiça em última instância. Estas ações estão se tornando ferramentas de disputa pelo poder, pois, muitas vezes isso está ligado a lutas e batalhas políticas iniciadas por adversários políticos.
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