domingo, 18 de outubro de 2009

Entenda a PEC 300


Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”

TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.

Coronel 15.355,85
Tenente Coronel 14.638,73
Major 12.798,35
Capitão 10.679.82
1º Tenente 9.283,56
2º Tenente 8.714,97
Aspirante 7.499,80
Sub Tenente 7.608,33
1º Sargento 6.784,23
2º Sargento 5.776,36
3º Sargento 5.257,85
Cabo 4.402,17
Soldado 1a. Classe 4.129,73
Soldado 2a. Classe 3.031,38

Atenção: Comunicamos aos nossos leitores que este novo visual do blog ficará disponível por 31 dias, como forma de demonstra o apóia deste editor aos Policias Militares que nos enviaram vários emails pedindo ajuda em defesa da PEC 300?

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