O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, defendeu o arquivamento da ação (ADPF 155) do PSDB que pede eleição indireta na Paraíba. A posição do ministro está contida nas informações que foram prestadas ao processo, na qualidade de presidente da Corte eleitoral. Segundo ele, o PSDB não deixou claro na petição inicial o que de fato está pedindo.
“De saída, é de averbar a inépcia da inicial que não delimitou de modo preciso e exato qual seria o objeto a ser controlado, ou seja, o ato supostamente violador de preceito fundamental”, afirma o ministro Ayres Britto.
Segundo ele, a decisão do TSE, que cassou o mandato do ex-governador Cássio Cunha Lima, não pode ser questionada por meio de ADPF, conforme o próprio entendimento do Supremo. Para o STF, “a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada, se demonstrar que, por parte do interessado, houve o prévio exaurimento de outros mecanismos processuais, previstos em nosso ordenamento jurídico”.
Ayres Brito também criticou a incoerência do PSDB em defender eleição indireta, sob a alegação de que o segundo colocado não teria legitimidade para assumir o governo do Estado. “Ora bem, para que o autor preservasse sua coerência argumentativa e para que permanecesse fiel às suas premissas jurídicas, necessário seria que seu pedido alcançasse não só a obrigatoriedade de novas eleições, como, também, a natureza direta desse novo pleito”.
Do Lana Caprina
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