Municípios que posseum dívidas com Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vencidas até janeiro deste ano podem aderir ao programa de parcelamento destes débitos. Na última quinta-feira (6) foi publicado o decreto queDecreto n° 6922, que regulamenta a Lei 11.960/09, que detalha a aplicação do benefício. Conforme previsto no decreto, dívidas referentes ao empregador poderão ser parceladas em até 240 meses. Já as contribuições sociais dos trabalhadores, podem ser quitadas em até 60 parcelas mensais.
Os municípios que desejarem o parcelamento devem protocolar o pedido até o fim de agosto junto à unidade da Receita Federal de sua jurisdição. Cidades com até 50 mil habitantes terão prazo de seis meses, contados da data do pedido, para começarem a pagar as parcelas. Já as com mais de 50 mil, terão três meses de carência.
Depois de efetuar o pedido de parcelamento, a prefeitura receberá a certidão negativa em até dois dias úteis, com validade de seis meses. Com o documento, a transferência de recursos oriundos de convênio com a União é restabelecida. O decreto prevê ainda a exclusão das dívidas prescritas ou decaídas da consolidação dos débitos a serem parcelados, mesmo as confessadas pelos municípios. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão elaborando ato conjunto sobre os procedimentos para excluir essas dívidas.
Os municípios que desejarem o parcelamento devem protocolar o pedido até o fim de agosto junto à unidade da Receita Federal de sua jurisdição. Cidades com até 50 mil habitantes terão prazo de seis meses, contados da data do pedido, para começarem a pagar as parcelas. Já as com mais de 50 mil, terão três meses de carência.
Depois de efetuar o pedido de parcelamento, a prefeitura receberá a certidão negativa em até dois dias úteis, com validade de seis meses. Com o documento, a transferência de recursos oriundos de convênio com a União é restabelecida. O decreto prevê ainda a exclusão das dívidas prescritas ou decaídas da consolidação dos débitos a serem parcelados, mesmo as confessadas pelos municípios. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estão elaborando ato conjunto sobre os procedimentos para excluir essas dívidas.
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