A juíza Andréa Almeida Dantas, da Comarca de Santana dos Garrotes, deu prazo de cinco dias para que a prefeitura proceda a relotação de dez professoras de rede municipal de ensino, que foram removidas para escolas da zona rural.
Elas deverão ser devolvidas às suas instituições de origem.A decisão da Justiça atendeu à ação civil pública ajuizada, no início do mês, pelo Ministério Público.Caso a prefeitura não cumpra a sentença, terá de pagar uma multa diária de R$ 100 por professora.
De acordo com o promotor de Justiça João Benjamim Delgado, a ação foi impetrada contra o prefeito José Alencar Lima e o secretário de educação Luiz Leite de Almeida por prática de improbidade administrativa. “No mês de março, as professoras denunciaram na Promotoria de Justiça do município que tinham sido removidas por perseguição política”, acrescentou o promotor.
Segundo João Benjamim, as apurações comprovaram que, “sem qualquer justificativa plausível, a não ser a intenção deliberada de perseguição e retaliação política, no início da gestão do prefeito, as educadoras foram removidas para escolas, localizadas na zona rural da cidade, sem a realização de concurso de remoção ou mesmo da adoção de qualquer critério objetivo, razoável e proporcional”.
O promotor informou também que no lugar das professoras foram contratados docentes temporários, sem a realização de concurso, o que comprovou ainda mais o desvio de finalidade dos atos administrativos.
MPPB
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