terça-feira, 4 de agosto de 2009

Profissões de motociclistas são regulamentadas

As atividades de mototáxi, motoboy e motofrete foram regulamentadas em 29 de julho, quando o presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.009, de 2009. A nova lei abre espaço para a atuação dos municípios por meio de regulamentação específica com o objetivo de garantir maior segurança no desempenho dessas profissões.

Pela legislação federal, só podem exercer estas profissões pessoas com mais de 21 anos com habilitação na categoria há pelo menos dois. É preciso ainda realizar curso de especialização regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As câmaras municipais poderão estabelecer exigências adicionais com base na análise dos impactos das novas medidas sobre o trânsito de cada cidade.

As câmaras temáticas de educação e habilitação do Contran serão responsáveis pelo registro da capacitação desses profissionais. O treinamento deverá ser oferecido por auto-escolas.

O Contran exige que os motociclistas circulem com os seguintes equipamentos: placas vermelhas; coletes; capacetes com dispositivos luminosos; “mata-cachorro”, usado para proteger a perna do condutor; e antena contra linhas de pipa.

Instituições de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão registrar os veículos do tipo motocicleta e motoneta na categoria aluguel quando utilizados para transporte remunerado de cargas. Motofretes só poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão competente.

Os condutores terão até um ano para se adaptar às novas regras. A Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) prevê a formalização de cerca de um milhão de trabalhadores

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