Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) anunciou ontem que vai começar a auditar as folhas de pagamento de prefeituras, câmaras, governo estadual e outros órgãos jurisdicionados para detectar abuso no número de contratos de pessoal firmados a pretexto de ser por tempo determinado. Segundo o conselheiro Fernando Catão, vice-presidente do órgão, grande parte dos gestores desrespeitam a exigência constitucional de realizar concurso público e renovam indiscriminadamente os contratos de servidores temporários. Após a auditoria nas folhas, caso o TCE detecte abusos por parte dos gestores, poderá acionar o Ministério Público do Trabalho para corrigir a falha.
O pontapé inicial para a realização dessa auditoria foi dado a partir de parceria firmada com a Secretaria da Receita Federal, que já repassou os primeiros dados esta semana ao tribunal. O termo de cooperação entre Receita e TCE possibilitará também detectar irregularidades como acúmulo de cargos públicos por servidores.
“É possível pela legislação fazer a contratação por tempo determinado, mas o que se vê é o abuso da contratação por tempo determinado, cuja tendência é se perpetuar”, criticou Catão. “O serviço no setor público, na Paraíba, assume uma importância muito grande porque é a maior despesa no setor público do Estado. Nesse exercício de 2010, devemos estar gastando, entre prefeituras e Estado, algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões com pessoal”, calculou Catão.
A contratação de servidores por tempo determinado para fugir ao concurso público está entre as principais falhas detectadas pelo TCE nas prestações de contas dos gestores públicos. Outras falhas comuns são despesas sem licitação e ausência de repasses previdenciários. “Alguns gestores ainda tentam fazer aquisições sem o devido processo licitatório”, disse o conselheiro Fernando Catão. Ele alertou que a decretação de calamidade pública nos municípios não dá direito ao gestor de fazer contratos com dispensa de licitação, ainda assim, esse tipo de ocorrência é comum de ser verificado nas prestações de contas.
A dispensa da licitação pode ocorrer apenas nos casos previstos em lei, a exemplo de situações em que ocorra a contratação de profissional reconhecido de notório saber, ou ainda em uma situação emergencial, para a qual a administração não esteja preparada. “Como em situações de chuva que traga danos. A contratação de serviços para resolver aquele problema durante um determinado período pode ser feita sem licitação”, concedeu Catão. “Mas ocorre erro quando, em caso de chuva ou de cheia, o gestor acha que com um decreto de calamidade pública está livre para fazer qualquer aquisição no município, mas não está, pois a legislação é bem clara, essa dispensa de licitação só pode ser feita para resolver aquele determinado problema e por um tempo determinado”, esclareceu.
“Nós vamos auditar as folhas de pagamento de forma mais direta e bimestralmente vamos gerar alertas aos gestores, e perdurando o problema, o gestor vai ter problemas na avaliação de sua gestão”, disse Fernando Catão. De acordo com o conselheiro, uma das preocupações do tribunal é melhorar a qualidade do serviço público oferecido à população. Ele citou o exemplo comum de servidores que trabalham em mais de um município em Programas de Saúde da Família, mas apresentam incompatibilidade de horários, em desconformidade com a carga horária contratada pelo poder público. Outras áreas sensíveis são a da educação pública e de saúde. O Tribunal de Contas planeja também criar indicadores para medir a qualidade da gestão pública na Paraíba e firmar parceria com a Universidade Federal de Campina Grande para desenvolver ferramentas de gestão de informação.
“A nossa intenção não é criar um ambiente punitivo, mas criar um ambiente onde essas falhas sejam realçadas de forma que dê tempo a tomar providências”, explicou Fernando Catão. Ele ressaltou, entretanto, a autonomia dos gestores. “O TCE pode levantar as falhas, mas não temos o poder coercitivo. Nós vamos pedir a regularização, vamos determinar prazo para que as coisas aconteçam, mas temos mecanismos de punir aquelas pessoas que descumprirem as determinações”, disse. A competência para atuar nesses casos de contratação de pessoal é do Ministério Público do Trabalho.
fonte:JP
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