terça-feira, 13 de abril de 2010

Juiz determina repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Piancó

No último dia 08 de abril, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó, Dr. José Milton Barros de Araújo, concedeu liminar nos autos do mandado de segurança (Proc. nº 026.2010.000.471-7), impetrado pelos vereadores de oposição, Pádua Leite (PT), Souzinha (PMN), Waguinho (PP), Dr. Rato (PTB) e Cotil (PP) contra a prefeita Flávia Serra Galdino, determinando o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Piancó, referente ao mês de março/2010.

Os vereadores de oposição ajuizaram o mandado de segurança contra o ato abusivo e retaliador da prefeita Flávia Galdino, que se negava a proceder ao repasse do duodécimo à Câmara Municipal por conta da rejeição do Orçamento/2010.

O juiz, em sua decisão, se fundamentou na Súmula 22 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que declara ser obrigação constitucional o repasse do duodécimo até o dia 20 de cada mês.

Na tarde do dia 08 de abril, o juiz expediu ofício ao Banco do Brasil S/A, ag. Piancó, determinando o bloqueio do valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), referente ao restante da verba duodecimal do mês de MARÇO/2010, haja visto que a prefeita só repassara R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e transferiu a quantia bloqueada para a conta da Câmara Municipal de Piancó.

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