
Os vereadores de oposição ajuizaram o mandado de segurança contra o ato abusivo e retaliador da prefeita Flávia Galdino, que se negava a proceder ao repasse do duodécimo à Câmara Municipal por conta da rejeição do Orçamento/2010.
O juiz, em sua decisão, se fundamentou na Súmula 22 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que declara ser obrigação constitucional o repasse do duodécimo até o dia 20 de cada mês.
Na tarde do dia 08 de abril, o juiz expediu ofício ao Banco do Brasil S/A, ag. Piancó, determinando o bloqueio do valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), referente ao restante da verba duodecimal do mês de MARÇO/2010, haja visto que a prefeita só repassara R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e transferiu a quantia bloqueada para a conta da Câmara Municipal de Piancó.
Nenhum comentário:
Postar um comentário