O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou na noite desta segunda-feira (5), os mandatos de dois deputados estaduais paraibanos, o de Nivaldo Manoel (PMDB), por infidelidade partidária e o de Fabiano Lucena (PSDB) por compra de votos durante as eleições de 2006.
(Foto: assessoria)
No primeiro caso, o mandato do parlamentar foi cassado por quatro votos a um.
Nivaldo Manoel enfrentava, há cerca de sete meses, uma ação impetrada no TRE pelo PPS que o acusava de ter praticado infidelidade partidária ao migrar para o PMDB utilizando como justificativa problemas de relacionamento com José Bernardino, presidente do partido.
A legenda pedia de volta o mandato de Nivaldo sustentando a tese de que a saída do parlamentar se deu sem argumentos ou justificativas plausíveis.
Votaram pela cassação de mandato do deputado o vice-presidente do TRE, Manoel Soares Monteiro; o juiz relator do processo, Carlos Antônio Sarmento; e o juízes João Ricardo Coelho e Newton Sobreira. Apenas o juiz corregedor Carlos Neves da Franca se manifestou contra a cassação do parlamentar.
Alexandre Brasil
(Foto: reprodução)
A decisão da Justiça Eleitoral tem efeito imediato, salvo mediante apresentação de liminar que possa garantir a continuidade do parlamentar no cargo. Caso contrário, o deputado estadual Nivaldo Manoel deverá ser prontamente substituído pelo suplente Alexandre Brasil (PPS), que recebeu 13.820 votos no pleito de 2006, é natural de Bananeiras e irmão do ex-prefeito de Solânea e pré-candidato a deputado estadual, Beto do Brasil.
Com a cassação, resta ao PPS apenas a deputada Socorro Marques como representante da legenda na Assembleia Legislativa.
Ainda permanecem na mira da Justiça Eleitoral os deputados Carlos Batinga, Guilherme Almeida e Leonardo Gadelha que também podem perder os respectivos mandatos por infidelidade partidária.
Segundo caso
Fabiano Lucena
(Foto: reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), também cassou na noite desta segunda-feira (5), o mandato do deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB) por prática de abuso de poder econômico, compra de votos e formação de quadrilha durante as eleições de 2006.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em dezembro do mesmo ano, mas, apenas hoje, por três votos a dois o TRE-PB acatou a cassação de mandato do parlamentar.
Com a decisão, o primeiro suplente Pedro Medeiros será convocado para assumir o cargo após a publicação do Acórdão.
A ação ainda pede, com base nas denúncias, que sejam decretadas as penas de multa e inelegibilidade por três anos para o deputado estadual Fabiano Lucena e também para o vereador João Almeida (PMDB) acusado de participar do mesmo esquema de irregularidades.
Da redação do Portal Correio
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