quarta-feira, 23 de setembro de 2009

MP quer convocação de aprovados no 2º Concurso de Piancó em 120 dias

O Ministério Público Estadual, em petição assinada pelo promotor de Justiça, Bel. Edmar Thiago Pereira de Alencar, apresentou, na manhã de hoje, parecer favorável ao Mandado de Segurança (Proc. nº 026.2009.001.090-6) impetrado pelos aprovados no 2º Concurso Público (edital nº 02/2007) promovido pela Prefeitura Municipal de Piancó no final de 2007(o resultado foi divulgado em janeiro/2008), solicitando a convocação imediata de todos os 141 candidatos aprovados.

Em seu parecer, o promotor de Justiça cita recente jurisprudência do STJ em favor dos aprovados em concursos públicos que devem obrigatoriamente ser convocados e, ao final, opina pela concessão da segurança para "impor à autoridade coatora a obrigação de tomar as providências cabíveis e, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prover os cargos ora pleiteados pelos impetrantes, sendo certo que, ultrapassado este período, a decisão judicial passaria a gozar de distinta força cogente (mandamental), podendo ser executada judicialmente para dar aos autores um "resultado prático equivalente" (regime da tutela específica inaugurado pelo art. 461 do Código de Processo Civil)."
O Mandado de Segurança será julgado até sexta-feira (26/9).
fonte: Padua Leite

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