terça-feira, 22 de setembro de 2009

Promotora quer suspender e anular seleção para servidores em Piancó

A promotora do Patrimônio Público de Piancó, Caroline Freire Monteiro da Franca, entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão e anulação do processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Piancó, por ilegalidades e irregularidades. Dentre os problemas apontados, está a ausência de licitação para seleção e contratação de empresa que deverá realizar concurso público, que, segundo a promotora, é uma exigência obrigatória pela própria natureza intelectual da atividade contratada. O Município está oferecendo 605 vagas para os mais diversos cargos.

De acordo com Caroline Freire, a falta de licitação propiciou ilegal contratação direta de empresa selecionada de forma manifestamente equivocada e extraoficial. Ela informou que no mês de agosto, a Promotoria abriu um procedimento administrativo solicitando informações acerca do concurso, mas que não recebeu qualquer documento para justificar os motivos e a razão da dispensa da licitação.

"Constata-se que não foi observado, pela Administração Pública, atenção ao critério de técnica ou técnica e preço para verificar, previamente, qual a proposta que seria mais vantajosa para atender o interesse da Administração no desempenho de serviço eminentemente intelectual e complexo, como é o caso da realização e elaboração de prova como a realização de processo seletivo público para provimento de 605 cargos para a administração pública do Município de Piancó”, declarou a promotora do Patrimônio Público.

Além da falta de licitação e contratação irregular da empresa, a Promotoria de Justiça apontou que o edital do concurso prevê um conteúdo programático sem critério e tecnicidade, fugindo ao padrão e paradigma compatível com a atividade relacionada ao cargo correspondente; ausência de estudo e prévia planilha orçando e projetando os custos para a realização do certame; desorganização e ausência de mínima motivação e oficialidade nos atos administrativos praticados relativos ao certame; e, por fim, falta de comprovação da publicidade seguida de reduzido e desproporcional período de inscrições, bem como alteração de horário de prova sem devida publicação em local de fácil acesso e jornal de grande circulação.
Fonte: ParlamentoPB

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