Os aprovados no 2º Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de Piancó estão se mobilizando para garantir o direito de ocupar os seus cargos.
São 141 pessoas prejudicadas pela prefeita Flávia Galdino que insiste em não convocá-los.Na última quarta-feira, o vereador Pádua Leite (PT) promoveu reunião com os aprovados, orientando-os sobre as providências legais a serem adotadas.
Além do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual, os "concursados" agora irão bater à porta da Procuradoria Regional do Trabalho na cidade de Patos - PB.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça assegura que é direito adquirido o candidato aprovado ser convocado e, não, mera expectativa de direito, como defendem os assessores jurídicos da Prefeitura Municipal de Piancó.
No mesmo norte, o § 3º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Piancó dispõe que eles (concursados) têm preferência sobre os aprovados no último concurso, coordenado pela Fundação Sertaneja Pró-Educar (ainda não foi divulgado a relação dos aprovados).
Veja o inteiro teor do § 3º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Piancó:
"ART. 82. A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 1º. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
§ 2º. O edital de convocação será publicado com trinta dias de antecedência, no mínimo, da data da realização do concurso;
§ 3º. O candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira." Segundo o vereador Pádua Leite (PT), os concursados serão convocados até o mês de setembro/2009, "queira ou não a prefeita Flávia", garantiu.
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