quinta-feira, 23 de julho de 2009

Justiça Federal ordena fechamento da UVA na PB

A Justiça Federal determinou que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) deve deixar, de forma imediata, de prestar os serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará, sejam estes serviços prestados através de autorização de sistema estadual de ensino diferente do seu originário ou indiretamente, por instituições privadas conveniadas. Esse é o resultado de uma decisão do juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará. Além da Paraíba, existem campi da UVA nos Estados do Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O magistrado acatou liminarmente a ação civil pública ajuizada pelo Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE).

Também foi definido pela Justiça Federal, que não é permitido ao Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú- IVA, Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC, Instituto Dom José de Educação e Cultura -IDJ e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza - Fametro, todos conveniadas à UVA, de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, bem como sejam proibidos de ofertar vagas através de quaisquer meios de admissão a seus cursos de nível superior, abstendo-se de receber, portanto, novos alunos e abrir novas turmas, assim também a Universidade Estadual Vale do Acaraú, no que concerne aos cursos que exijam a contraprestação pecuniária por parte do corpo discente.

Em razão disso, o juiz considera necessário que a UVA e os institutos e faculdades passem à Justiça Federal informações do número exato de todos os alunos existentes em seus cursos, quando do ajuizamento da presente ação civil pública, para controlar o cumprimento da decisão no que ser refere à proibição de abertura de novas turmas.
Em todo o vale do Piancó muitos professores foram formados no curso de Licentura em Letras pela UVA, que funcionava na Escola Semeão Leal em Itaporanga e na Escola Mosenhor Manoel Vieira em Patos.
Ricardo Pereira

6 comentários:

  1. Isso é um absurdo porque não estão levando em conta o serviço e o bem que está instituiçao causou na vida de muitas pessoas que não teriam outra oportunidade de se formar. Pessoas idosas que já tinha desistido dos seus sonhos mas, com a chegada da UVA em suas cidades puderam realizá-los, ou seja, foram formados cidadãos com muita eficiencia nao importa se dizem ao contário.

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  2. isso e um absurdo pois a UVA é uma portunidade que itaporanga estava oferecendo aos professores que não pode se deslocar para outra cidade

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  3. Essa noticia foi muito desagradavel causou um desanimo muito grande em pessoas como eu que via na UVA um oportunidade de cursar um 3º graus já que muitas pessoa não pode se deslocar para outras cidades

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  4. Gostaria de saber a respeito dos alunos da UVA q ainda estão fazendo seu curso vinculados pelo IVA para se graduar, se terão q continuar pagando seus boletos bancários? E se essa ação influencia em algo para aqueles q ainda estão cursando?

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  5. Gostaria de saber que durante esse período que estavamos estudando vai ser jogado no lixo, ninguém esta levando em consideração os nossos esforços

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  6. Os alunos não devem ser punidos pelo erro do reitor,se é para parar de formar pessoas qualificadas que pare, mais que os que já foram formados que os diplomas possam valer, porque não temos culpa, cade a voz do povo, também temos vez.

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