O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, através da decisão monocrática do desembargador Francisco Barros Dias, cassou na quinta-feira (23) a liminar concedida pelo juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará.
Ele havia proibido que a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) funcionasse fora do território cearense. Com a decisão do desembargador, os campi da instituição na Paraíba, Amapá, Goiás, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pará, Pernambuco e Sergipe podem funcionar normalmente.
O desembargador Francisco Barros Dias acatou o agravo de instrumento de número 99258, impetrado pela assessoria jurídica da UVA, que discordava da alegação do juiz cearense, que avaliou que a entidade, por ser de direito público e receber benefícios do Governo do Ceará, não poderia exigir pagamento de mensalidades.
Segundo a diretora acadêmica da UVA na Paraíba, Maria Cacilda Marques, os três mil alunos da instituição podem ficar despreocupados, pois o funcionamento será normal.
A Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE), autores da ação civil pública contra a UVA, ainda podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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