O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) baixou um parecer normativo permitindo às prefeituras a redução do repasse financeiro dos duodécimos orçamentários às Câmaras Municipais na mesma proporção em que se verificar a redução na arrecadação. Devido à crise econômica e queda na arrecadação, a maioria das prefeituras paraibanas está com dificuldades de repassar o duodécimo às Câmaras, diminuindo os repasses ou mesmo não repassando nenhum valor, segundo observou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz. A norma foi elaborada porque a diminuição ou a ausência do repasse do duodécimo se configura em crime de responsabilidade e pode acarretar penalidades aos gestores, bem como a rejeição das contas dos municípios.
“Se há de fato uma receita de um ano menor que a do ano anterior, então essa crise terá que ser repartida por todos”, ponderou Nominando. A norma técnica aprovada pelo pleno do TCE também serve para regular o repasse do duodécimo feito pelo Governo do Estado aos outros poderes e órgãos. A nova norma passa a valer apenas para os exercícios e orçamentos a partir de 2009, referente ao orçamento em curso.
“Houve várias divergências entre as Câmaras Municipais e as prefeituras, questionando se o que deveria ser repassado era proporcional ao que recebia a receita do município ou aquilo que estava previsto na lei orçamentária que tinha como base o exercício anterior”, explicou Nominando. As reclamações das Câmaras ao TCE davam conta que os municípios não estavam transferindo os valores consignados na Lei Orçamentária, ao passo que os municípios alegavam que, retirando o valor do Fundeb, das contribuições previdenciárias, parcelamentos de dívidas e comprometimento com os índices de saúde e educação, não estava sendo possível repassar o duodécimo às Câmaras.
Diante das inúmeras consultas feitas pelas prefeituras e Câmaras ao TCE-PB, o tribunal teve que uniformizar o entendimento em um parecer normativo, que se transformará na primeira súmula do TCE.
O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba, o prefeito de Picuí, Buba Germano, reconheceu que todos os municípios paraibanos estão passando por dificuldade para repassar o duodécimo nos últimos meses. “O que está acontecendo é que, com a queda de receita, os municípios estão repassando o que podem”, disse Buba. “Eu, por exemplo, em Picuí, tenho que repassar R$ 71 mil (por mês) para a Câmara de Picuí”, disse, lembrando que todos os municípios tiveram queda de receita.
“Como a base da receita é do ano anterior, se a receita cai este ano, no ano que vem estará totalmente comprometido o repasse para as Câmaras Municipais”, explicou Nominando. De acordo com a recomendação do TCE, uma vez que o cálculo, para o repasse feito às Câmaras, é feito com base na receita do ano anterior, se a receita que for arrecadada no ano de execução for igual ou superior ao que foi executado no ano anterior, o repasse não pode ser diminuído. “Entretanto, se a receita cair abaixo do que se praticou no ano anterior, então o valor equivalente ao que caiu é o que deve ser diminuído no repasse para as Câmaras”, esclareceu o presidente, orientando os gestores a consultarem seus contadores para acompanhar as contas da administração e as oscilações de receita durante o ano, pois no caso de restabelecimento da receita ordinária prevista, ainda que parcial, o duodécimo devido deverá ser recomposto de forma proporcional às reduções efetivadas. O instrumento para aferição da queda da receita é o confronto do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do ano em curso com o Relatório do ano anterior.
Tanto os municípios como as Câmaras podem incorrer em crime de responsabilidade, se descumprirem as normas constitucionais. “Além de ser crime de responsabilidade tanto do prefeito que repassar a maior, é crime de responsabilidade do presidente da Câmara descumprir os percentuais constitucionais de despesa”, frisou o presidente. A despesa dos vereadores não pode ser superior a 5% da receita do município. E a despesa total com a folha de pessoal da Câmara, incluindo os vereadores, não pode ultrapassar 70% da receita efetivamente transferida para as Câmaras. Em relação à LRF, a despesa total da folha de pessoal não poderá ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida.
O QUE DIZ A LEI SOBRE REPASSES
O artigo 29-A da Constituição Federal diz que a receita é fixada com base na receita tributária e de transferência efetivamente realizada no exercício anterior. Já a despesa é calculada de acordo com a população do município, que varia de 5% a 8% da receita efetivamente realizada no exercício anterior. O Artigo 29, inciso VI diz ainda que proporcional ao número de habitantes e ao subsídio do deputado estadual. O artigo 29, inciso VII diz que o total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município. Artigo 29-A, parágrafo 1º, diz que toda despesa de pessoal, incluindo subsídio de vereadores, não poderá ser superior a 70% da receita efetivamente transferida para as Câmaras Em relação à LRF- A despesa total da folha de pessoal não poderá ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida.
fonte: JPB
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