domingo, 19 de julho de 2009

Vereador Padua desmente radialista da rádio cidade "Eudo Nicolau"


Ontem, apesar de estar doente, em face de mais uma crise de sinusite, recebi inúmeros telefonemas de amigos e eleitores meus, perguntando-me sobre a cassação de meu mandato de vereador, noticiada pelo radialista Eudo Nicolau em seu programa na Rádio Cidade FM de Piancó.

Lamentavelmente, a prática do jornalismo sério, onde preza pela melhor informação ao cidadão, está muito distante da Rádio Cidade de Piancó, que visa tão-somente buscar o lucro com informações inverídicas e inconcebíveis.
A Rádio Cidade FM de Piancó, hoje manipulada pela prefeita Flávia Galdino,que paga com dinheiro público dois contratos de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais), que totalizam R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), tenta, sob a orientação da prefeita, confundir o Povo de Piancó, com notícias mentirosas.
Ao anunciar a cassação do meu mandato de vereador e dizer, em "alto e bom" que "é o sujo falando do mal lavado", o radialista Eudo Nicolau quis me jogar na vala comum dos políticos do Vale do Piancó, que utilizam das verbas públicas para proveito próprio, como a prefeita Flávia Galdino e seus aliados.

Explicando

Quero dizer ao radialista Eudo Nicolau que eu fui o único candidato a abrir conta-corrente em agência Bancária em Piancó para movimentação de receitas e despesas de campanha, quando não era obrigatório, uma vez que a exigência de abertura de conta-corrente é em municípios de população igual ou superior a 20.000 habitantes. E fiz isso para dar transparência às minhas contas de campanha, onde as receitas, de meu próprio bolso, e as despesas foram devidamente comprovadas, mediante os extratos bancários. Minhas melhores testemunhas são os próprios servidores da Justiça Eleitoral.

Diferentemente dos outros candidatos eleitos, que declararam despesas inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em toda campanha eleitoral, eu comprovei gastos de campanha no valor de R$ 14.475,00 (quatorze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), sem aumentar ou omitir qualquer receita ou despesa.

Então, todas receitas e despesas foram devidamente comprovadas na prestação de contas de minha campanha eleitoral, através de extratos bancários, sempre acompanhados de depósitos das receitas e notas fiscais das despesas.

Por isso, não poderei estar na "vala comum" dos "sujos" ou "mal lavados", eis que todas as receitas de minha campanha advieram do meu salário de servidor público federal e não dos cofres públicos. Não estou sujo ou mal lavado por usar o meu próprio salário. Só a mente incansável da mentira e da má prestação dos serviços de comunicação é que tenta enxergar o que não existe. Eles insistem em dizer que sou "igual", quando minha conduta mostra todos os dias, em toda a minha existência, que sou diferente. Não compactuo com corrupção, com enrolação e com inverdades. Insisto em lutar contra essas distorções e isso tem me trazido dissabores por encontrar no meu caminho os obstáculos daqueles que não têm escrúpulos.

O que ocorreu para que a Justiça Eleitoral rejeitasse as minhas contas de campanha é que ultrapassei o limite de gastos máximos de campanha, declarado pela Coligação, em R$ 10.745,00 (dez mil setecentos e quarenta e cinco reais).

A Coligação, através da ação de seu advogado, simplesmente, no intuito de me prejudicar, e desatendendo orientação do meu Partido, o PT, preencheu o formulário declarando que eu só poderia gastar R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quando poderia declarar o que o meu Partido decidiu, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O meu Partido, o PT, determinou, em resolução, que em cidades com população igual ou inferior a 20.000 habitantes, o gasto máximo de campanha foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ora, a Resolução nº 22.715 do Tribunal Superior do Trabalho diz que quem fixa o valor é o Partido e não a Coligação, por isso, no julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, realizado na última segunda-feira, eles acataram esses argumentos e a multa aplicada em cinco vezes o valor ultrapassado, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta de dois mil reais), foi extinta.

Agora, no julgamento da última segunda-feira, o TRE alegou que não comprovei gastos no valor de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) e, por isso, minhas contas foram rejeitadas. Ao contrário do que afirmou o relator do processo, Dr. Lyra Benjamim, as despesas foram devidamente comprovadas.

O que aconteceu é que essas despesas foram pagas com cheque pré-datado pago um mês depois da data do prazo para prestação de contas. E, por conta disso, a minha prestação de contas teve um saldo negativo no valor de R$ 945,00, o que é óbvio, só poderia cobrir o cheque na data pactuada com o credor.O meu advogado, Dr. Carlos Fábio Ismael, mediante Embargos Declaratórios com efeitos Infrigentes, mostrará o que aqui afirmo e, certamente, a minha prestação de contas será acolhida pelo TRE.

Por fim, mesmo que não tivessem sido aprovadas as minhas contas de campanha, preciso dizer ao radialista Eudo Nicolau, se é que ele não saiba, que rejeição de contas de campanha não sujeita o infrator a CASSAÇÃO DO MANDATO, mas tão-somente a INELEGIBILIDADE. Isso implica dizer que não teria eu a Certidão de Quitação Eleitoral, documento essencial para concorrer às eleições de 2012.

Aqueles que festejaram à minha suposta CASSAÇÃO, quero dizer que, ainda, vão ter que me aguentar por mais 3 anos e 06 meses, e, nesse período, vou exercer o meu mandato de vereador, cumprindo o meu dever de fiscalizar, propor projetos e debater os problemas de Piancó.

Quem duvidar, principalmente aqueles ligados à prefeita, compareça a sede da Câmara Municipal de Piancó no próximo dia 01 de agosto de 2009 (data que encerra o recesso parlamentar) para comprovar que estarei lá exercendo o cargo de vereador para o qual fui eleito e, certamente, sairão decepcionados, vez que torcem por minha cassação.

Feitas essas considerações, torço um dia para que aqueles que militam no jornalismo comecem a cumprir o seu dever de melhor informar e não soltem "aos ventos" mentiras e inventem casos para denegrir a imagem de pessoas.
http://www.padualeite.com

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